Tribunal Constitucional: Reunião termina sem eleição de António Almeida Costa. Vai ser preciso apresentar novo candidato

Juiz tem posições polémicas sobre o aborto e sobre violações do segredo de justiça

Francisco Laranjeira

A eleição de António Almeida Costa para ocupar o lugar de juiz conselheiro do Tribunal Constitucional foi chumbada esta terça-feira – o polémico juiz era o único nome em cima da mesa para render o juiz conselheiro Pedro Machete, que terminou o mandato em outubro de 2021.

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“Informo que o processo de cooptação relativo ao nome proposto foi concluído sem que se tenha procedido à cooptação. A cooptação será retomada em breve”, indicou um comunicado do Tribunal Constitucional. Rejeitado o nome de António Almeida Costa, terá agora de ser apresentado um novo candidato a juiz do Tribunal Constitucional.

Almeida Costa tem gerado polémica pelas suas posições antiaborto no passado, entre outras considerações: para o agora candidato a juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, a solução para resolver os casos de violação de segredo de justiça é punir os jornalistas e acusou os políticos de falta de coragem para castigar quem divulga casos sujeitos a segredo de justiça.

Segundo a Lei de Organização do Tribunal Constitucional, quando um juiz cooptado termina o seu mandato, a escolha do seu substituto cabe aos 10 juízes eleitos pela Assembleia da República e, para ser designado, o indigitado terá de contar com pelo menos sete votos e aceitar a designação.

Almeida Costa integra, desde 2019, o Conselho Superior do Ministério Público, tendo sido eleito por duas vezes pela Assembleia da República para esse cargo, a última das quais em 29 de abril (em lista conjunta PS/PSD e indicado pelos sociais-democratas).

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Entre as posições polémicas defendidas estão a de que as mulheres não devem ter direito ao aborto caso este aconteça na sequência de uma violação, sustentando a sua posição em estudos científicos, que alegadamente demonstravam que as mulheres raramente engravidam na sequência de uma violação, e que têm na base experiências realizadas em campos de concentração do Holocausto.

O Tribunal Constitucional, órgão de soberania criado na revisão constitucional de 1982 e que entrou em funções em 1983, é composto por 13 juízes, dez dos quais eleitos pela Assembleia da República e três cooptados entre os primeiros. A legislação estabelece que os juízes do TC exercem um mandato de nove anos, que “não é renovável”. O Tribunal Constitucional tem como principal tarefa apreciar a constitucionalidade ou ilegalidade de normas jurídicas, representando assim o garante do cumprimento da Constituição da República.

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