O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a reclamação apresentada por Mário Machado, militante neonazi, contra a decisão de não admissibilidade do recurso que interpôs relativo à sua condenação a uma pena de dois anos e dez meses de prisão. A condenação deve-se a apelos ao ódio e à violência contra mulheres de partidos de Esquerda, feitos por Machado nas redes sociais.
A decisão, datada de 1 de abril e assinada pelo juiz conselheiro relator José António Teles Pereira, citada pelo Jornal de Notícias, mantém o entendimento anterior do TC. “Decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo recorrente Mário Rui Valente Machado, mantendo-se a decisão reclamada no sentido do não conhecimento do objeto do recurso por si interposto nos presentes autos”, pode ler-se no despacho a que o Jornal de Notícias teve acesso.
Mário Machado foi condenado, em maio de 2024, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, devido a publicações feitas no Twitter (atualmente X) em 2022, onde apelava à “prostituição forçada” de mulheres ligadas a partidos de Esquerda.
A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em dezembro de 2024, reforçando a condenação inicial. Face a esta confirmação, Machado recorreu ao Tribunal Constitucional, mas em fevereiro de 2025 o TC não admitiu o recurso.
Numa tentativa de evitar o cumprimento da pena, o advogado do militante neonazi, José Manuel Castro, apresentou nova reclamação, desta vez ao plenário do TC, o que teve como efeito a suspensão temporária da execução da pena.
Com esta nova decisão do TC, tudo indica que a condenação transitará em julgado, o que significa que o processo baixará à primeira instância para a emissão dos mandados de captura. Caso não haja novas manobras processuais que travem a sua prisão, Mário Machado deverá cumprir a pena em meio prisional.




