O Tribunal de Guimarães condenou uma operária que ganha o ordenado mínimo, a pagar uma pensão de alimentos mensal à filha, que saiu de casa por recusar viver em situação de pobreza, avança o ‘Jornal de Notícias’ (JN).
Segundo a mesma publicação, a jovem de 21 anos processou a mãe, “queixando-se das condições de vida, da pobreza e de chegar a não haver dinheiro para comprar comida”.
Saiu de casa aos 16 anos para ir morar com uma madrinha, que a ajuda financeiramente, e exigiu uma pensão de 200 euros à mãe, no processo. O Tribunal deu razão à filha, condenando a progenitora ao pagamento de 90 euros mensais, valor que depois de um recurso baixou para 60, adianta o jornal.
Depois de sair de casa, a jovem passou a receber diretamente a pensão do pai – falecido em 2015 -, de 232 euros, e foi para tribunal, exigindo à mãe 200 euros de alimentos, por continuar a estudar e não ter como subsistir.
Na decisão, a que o jornal teve acesso, o Tribunal de Guimarães condenou a mãe a pagar 90 euros mensais à filha até ao fim do curso de técnica auxiliar médica ou até fazer 25 anos, desde que não reprove por culpa própria.
No entanto, a mulher recorreu e a Relação acabou por admitir que a jovem não tem despesas obrigatórias e o seu rendimento é semelhante ao de muitos estudantes. Já a mãe, não tem casa nem alimentação gratuitas, motivo pelo qual a pensão a pagar foi reduzida para 60 euros por mês.














