Tribunais, polícias e Ministério Público já podem nomear advogado oficioso. Portaria entrou hoje em vigor

Nomeação de defensor oficioso pode ser feita, excecionalmente, “pela secretaria do tribunal, pelo Ministério Público, através da secretaria ou dos seus serviços, e pelos órgãos de polícia criminal”, quando se registem falhas ou indisponibilidades na lista de escala de prevenção de advogados e de advogados estagiários elaborada pela OA

Executive Digest com Lusa

A alteração à portaria da nomeação de defensores oficiosos, que prevê que os tribunais possam nomear em caso de falhas nas escalas da Ordem dos Advogados, já foi publicada em Diário da República e entra em vigor esta sexta-feira.

O diploma foi anunciado na passada terça-feira pelo Ministério da Justiça, ainda antes da sua efetiva publicação, e surge numa altura em que decorre um protesto da Ordem dos Advogados (OA) às defesas oficiosas desde o início de setembro. A alteração promovida pela tutela visa “suprir uma falha na regulamentação” da portaria que existia desde 2008 e passa a vigorar no dia seguinte à publicação, ou seja, esta sexta-feira.

Agora, a nomeação de defensor oficioso pode ser feita, excecionalmente, “pela secretaria do tribunal, pelo Ministério Público, através da secretaria ou dos seus serviços, e pelos órgãos de polícia criminal”, quando se registem falhas ou indisponibilidades na lista de escala de prevenção de advogados e de advogados estagiários elaborada pela OA.

“É essencial que o sistema de acesso ao direito contenha soluções que permitam, equilibrando os vários princípios jurídicos envolvidos, garantir um defensor a todos os cidadãos que dele careçam e assegurar a realização de todas as diligências necessárias, contribuindo, assim, para a boa administração da justiça e eficiência do sistema judicial”, lê-se no novo diploma.

Segundo o novo texto da portaria, a alteração, “mantendo a prevalência da participação da Ordem dos Advogados no processo de nomeação de defensor, bem como a liberdade de aceitação de todos os advogados e advogados estagiários, oferece uma resposta excecional e equilibrada” aos casos em que não esteja assegurada defesa aos arguidos com base na escala.

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Em declarações à Lusa na terça-feira, a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, considerou logo a mudança “ilegal” e admitiu uma eventual impugnação judicial.

Entretanto, num comunicado publicado esta quarta-feira, a OA reiterou a violação pela tutela da Lei do Acesso ao Direito e defendeu a “imediata demissão” da secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.

Já a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, garantiu na quarta-feira que a alteração da portaria “cumpre totalmente o espírito da lei” e sublinhou que o Ministério da Justiça e o Governo têm como princípio máximo a defesa do apoio judiciário.

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“Nós não podemos ficar reféns, e nunca ficaríamos reféns” perante “um protesto da Ordem dos Advogados”, explicou, em resposta às críticas da bastonária da OA.

Nos balanços semanais, o Ministério da Justiça não tem reportado constrangimentos significativos com o protesto que começou no início deste mês.

O MJ referiu recentemente à Lusa que a revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) está em curso, incluindo o tema dos honorários, havendo um calendário dos trabalhos.

Segundo o Ministério da Justiça (MJ), até ao final de setembro prevê-se a conclusão do estudo do grupo de trabalho nomeado para o efeito e apresentação de uma proposta à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.

No início de outubro, está prevista a apresentação das conclusões e projeto de decisão do Governo à Ordem dos Advogados.

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