O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) declarou injusta a demissão de um funcionário da Mercadona e determinou que a empresa deve pagar uma indeminização de 77.205,60 euros.
A decisão teve como base a falta de clareza na carta de demissão, que não especificava datas nem identificava testemunhas, deixando o trabalhador sem possibilidade de defesa adequada, revela o ‘Noticias Trabajo’.
O funcionário em questão, um gerente de turno conhecido como “gerente B”, trabalhava num supermercado da Mercadona em Málaga. A sua demissão ocorreu após a empresa receber duas denúncias anónimas em junho de 2023, por meio do canal interno “L900”. As queixas indicavam que o trabalhador utilizava uma linguagem ofensiva, fazia alterações arbitrárias nos horários e atribuía tarefas impossíveis de serem concluídas, além de favorecer alguns colegas devido ao seu relacionamento com eles, revela a mesma fonte.
Entre as expressões relatadas, estava a resposta dada a uma funcionária que pediu um dia de folga para ir ao ginecologista: “Por que tens de ir se tens uma ‘coceira seca’?”. Além disso, foram registadas outras frases desrespeitosas, como “o que quer que saia de mim” e “o que quer que minha p… diga, nós fazemos aqui”.
A empresa identificou comportamentos inadequados que violavam o acordo coletivo da Mercadona. Com base nestas conclusões, a decidiu pela demissão disciplinar do trabalhador.
O funcionário recorreu ao Tribunal Social n.º 7 de Málaga, alegando que a carta de demissão era genérica e imprecisa, dificultando a sua defesa. O tribunal deu-lhe razão, afirmando que a empresa não cumpriu os requisitos legais exigidos para uma demissão justa. A Mercadona recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, que confirmou a decisão inicial.
O TSJA considerou que a empresa baseou a sua decisão em denúncias anónimas sem apresentar provas concretas e sem permitir ao funcionário contestar as acusações. Como resultado, a demissão foi considerada precipitada e desproporcional, e a Mercadona foi condenada a pagar a indeminização. A empresa ainda pode recorrer da decisão para o Supremo Tribunal.
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