Trabalhadores do Estado começam hoje a assinar declarações de inexistência de conflito de interesses: saiba o que é

A iniciativa deveria ter entrado em vigor em setembro do ano passado, mas foi adiada um ano

Executive Digest
Agosto 14, 2025
6:30

Dirigentes e trabalhadores de órgãos do Estado que tenham um papel na contratação pública, subsídios e processos sancionários têm de, a partir desta quinta-feira, preencher “uma declaração de inexistência de conflito de interesses”, segundo indicou um comunicado do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). A iniciativa deveria ter entrado em vigor em setembro do ano passado, mas foi adiada um ano.

“O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) […] considera conflito de interesses qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou trabalhador”, referiu o organismo, liderado pelo juiz conselheiro António Pires Henriques da Graça.

Segundo a lei em vigor, indica o MENAC, “os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção: contratação pública; concessão de subsídios, subvenções ou benefícios; licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais; e procedimentos sancionatórios”.

“Devem subscrever a declaração de inexistência de conflitos de interesses os órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas envolvidos em procedimentos administrativos em matéria de contratação pública, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais ou procedimentos sancionatórios”, reforçou.

“No caso de reuniões de órgãos de administração em que sejam tomadas várias decisões relativas a contratação pública, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais ou procedimentos sancionatórios, podem os intervenientes assinar apenas uma única declaração de inexistência de conflitos de interesses, desde que na referida declaração conste a identificação completa de todos os procedimentos em que intervieram”, apontou o MENAC.

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