Os cidadãos que optem por trabalhar a partir de casa para se protegerem da Covid-19 devem comunicar por escrito à sua empresa que passam para este regime durante o período excepcional que se vive no país perante a propagação do novo coronavírus, explica ao “Público” o advogado especialista em direito laboral Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados.
Na prática, embora neste momento não seja preciso acordo entre a empresa e o trabalhador para haver teletrabalho — ou seja, o funcionário pode determiná-lo de forma unilateral e o patrão também, desde que o trabalho à distância seja «compatível com as funções exercidas» — essa possibilidade «não desonera a parte que o determina ou requer» a fazê-lo «por escrito».
Em declarações ao jornal, Sofia Silva e Sousa, especialista em direito do trabalho na Abreu Advogados, corrobora, dizendo que os trabalhadores ou os empregadores devem deixar esta informação em papel «por uma questão de segurança jurídica», mesmo que essa exigência «não conste do diploma» do Governo que prevê as medidas excepcionais.
Ou seja, ao contrário do que aconteceria em condições normais, em que o teletrabalho teria de ser acordado entre as partes, as chefias não podem recusar se um trabalhador quiser ficar a partir de agora em teletrabalho, sempre na condição em que a função é compatível com o funcionamento à distância.
E o que faz um empregado de uma fábrica? Pedro da Quitéria Faria começa por salientar que o Código do Trabalho não prevê «a recusa fundamentada de prestação de trabalho em casos de pandemia ou análogos, o que se compreende dada a verdadeira excepcionalidade do actual contexto». Quer isto dizer que «os trabalhadores têm o dever de trabalhar, apenas podendo recusar-se a fazê-lo em casos excepcionais, que tornem inexigível a prestação da respectiva actividade profissional».
«Um mero receio ou risco abstracto de infecção não autoriza a não prestação do trabalho», mas, por outro, não podendo haver teletrabalho para um trabalhador fabril, essa pessoa «pode solicitar que o empregador o dispense da prestação de trabalho e o empregador poderá autorizá-lo, suportando todavia o trabalhador, nesses casos, o prejuízo decorrente da perda de rendimento. Ou, ao invés, ser o próprio empregador, querendo proteger os trabalhadores, a dispensá-los de laboração, por sua liberalidade e sem perda de retribuição», acrescenta.
Sofia Silva e Sousa frisa que «um dos deveres basilares do empregador é o de zelar pela protecção da segurança e saúde dos seus trabalhadores e prevenir riscos laborais». Assim sendo, entende que cabe aos empresários «adoptar as medidas necessárias para garantir o cumprimento» dessas regras, tendo em conta as recomendações oficiais das autoridades de saúde relativamente à prevenção da Covid-19.
Para a advogada, o empregado «só terá legitimidade para recusar cumprir a prestação de trabalho caso entenda (de forma fundada) que o empregador não está a cumprir» essas regras de protecção da segurança e saúde.
E é exequível o teletrabalho quando os filhos estão em casa? Os trabalhadores que tenham de ficar em casa para estar com os filhos até aos 12 anos por causa do encerramento das escolas e infantários têm as faltas justificadas, sem que estas contem para o limite dos 30 dias por ano. Há um apoio financeiro garantido pela Segurança Social equivalente a dois terços da remuneração base (66%, sendo metade assegurada pela empresa e a outra metade pela Segurança Social). Há que sublinhar, no entanto, que este apoio só existe se não for possível exercer a actividade em teletrabalho, regime durante o qual a remuneração é paga a 100% porque a pessoa está efectivamente a trabalhar como se estivesse fisicamente na empresa.
Para pedir este apoio, o cidadão tem de preencher uma declaração — já disponível no portal da Segurança Social — e entregá-la à sua empresa. Depois, cabe ao empregador atestar junto da Segurança Social não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, incluindo o teletrabalho.
Entretanto, recorde-se que secretária-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Isabel Camarinha, veio chamar a atenção para a necessidade de o Governo rever algumas medidas para se garantir «o rendimento total a todos os trabalhadores», quer no caso do apoio à família e filhos, como em situações de layoff.













