Trabalhadora do Burger King despedida por passar demasiado tempo a fumar. Quem tem razão, a empresa ou o empregado?

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha declarou injusta a demissão de uma funcionária do Burger King e ordenou à empresa o pagamento de uma indenização de 15.001,98 euros.

Executive Digest
Abril 5, 2025
12:00

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha declarou injusta a demissão de uma funcionária do Burger King e ordenou à empresa o pagamento de uma indenização de 15.001,98 euros.

A decisão do tribunal foi tomada após a empresa alegar que a funcionária, que trabalhava como gerente de restaurante desde 2016, foi demitida devido ao excesso de tempo passado fumando durante os intervalos e a um incidente de altercação com uma colega de trabalho, ocorrido fora de seu turno. No entanto, o tribunal considerou que as provas apresentadas pela empresa não eram suficientes para justificar a demissão, conta o ‘Noticias Trabajo’.



A funcionária, que tinha um contrato permanente e de tempo integral, foi acusada de várias infrações, incluindo um suposto comportamento desrespeitoso e abuso de confiança. A empresa também citou atrasos no intervalo para fumar como parte das razões para a rescisão contratual.

No entanto, o tribunal observou que a carta de demissão fornecida pela empresa era vaga e que a sanção aplicada foi desproporcional. A decisão destacou que a Burger King não conduziu uma investigação interna adequada para verificar as alegações feitas contra a funcionária, especialmente em relação ao comportamento no incidente com a colega e aos tempos de intervalo.

O tribunal concluiu que a demissão foi injusta, obrigando a Burger King a pagar a indenização mencionada, além dos salários processuais desde a data da demissão até a notificação da sentença. Alternativamente, a empresa poderia optar pela reintegração da funcionária nas mesmas condições anteriores à demissão.

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