Carles Puigdemont, ex-presidente da Generalitat, perdeu esta quinta-feira o seu recurso contra o Parlamento Europeu perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE): o acórdão do TJUE dá razão à decisão do então presidente do Parlamento Europeu, Antonio Tajani, de negar inicialmente o assento a Puigdemont após as eleições europeias de maio de 2019 por não ter ido a Madrid para cumprir a Constituição.
A decisão não tem consequências práticas no caso de Puigdemont, uma vez que que foi admitido como eurodeputado em janeiro de 2020 e continuou até ao final da legislatura. O antigo presidente catalão – fugitivo na Bélgica desde a fracassada declaração de independência da Catalunha em outubro de 2017 – não concorreu às eleições de junho de 2024 e já não é eurodeputado.
No entanto, a decisão pode marcar o futuro do seu ex-ministro Toni Comín, que compareceu às eleições mas cujo assento foi declarado vago pelo Parlamento Europeu precisamente por não ter ido a Madrid para cumprir a Constituição.
A decisão do TJUE rejeitou o recurso de Puigdemont e Comín contra a decisão de primeira instância do Tribunal Geral da UE, que em julho de 2022 já declarou inadmissível o recurso de ambos os líderes independentistas fugitivos. O TJUE salientou que o presidente do Parlamento Europeu “não podia desviar-se da lista de deputados eleitos que as autoridades espanholas lhe notificaram oficialmente”, que não incluía nem Puigdemont nem Comín por não ter ido a Madrid para cumprir a Constituição.
“De facto, o presidente do Parlamento não tem qualquer competência para controlar a veracidade da referida lista, sob pena de violar a distribuição de competências entre a União e os Estados-membros. Esse controlo cabe exclusivamente aos tribunais nacionais”, pode ler-se no acórdão. “O presidente do Parlamento limitou-se a fazer o que estava obrigado a fazer: tomar conhecimento da lista de deputados eleitos notificada pelas autoridades espanholas”, concluiu o TJUE.




