O Conselho de Ministros desta quinta-feira acaba de aprovar o decreto-lei que altera as medidas relativas ao Certificado Digital Covid-19 na União Europeia.
Segundo o documento, acaba a exigência de apresentação de teste negativo à entrada do território nacional, sendo que passa a ser necessário apresentar apenas o certificado digital.
Outra das alterações introduzidas pelo Governo em matéria de certificados Covid prende-se com a validade dos testes antigénio, que passam a ter de ser feitos com 24 horas de antecedência.
“Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias.”
O certificado passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a Covid-19 e ainda a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a Covid-19.
Quanto aos testes, passa igualmente a constar que o titular foi sujeito a um teste PCR nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, igualmente com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores).
Já relativamente ao certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.



