Esta quarta-feira, 4 de março, termina oficialmente o atual período de validade dos títulos de proteção temporária concedidos em Portugal a pessoas deslocadas da Ucrânia. A data marca o fim do prazo em vigor desde a última prorrogação do regime, aprovado na sequência da invasão russa iniciada em 2022.
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei, em março de 2025, que permite alargar o período de validade destes títulos até esta quarta-feira, alinhando a legislação nacional com as decisões adotadas ao nível da União Europeia. No comunicado oficial, o Governo sublinha que a medida prolonga a validade dos títulos “em linha com a decisão europeia de prolongar este regime”.
O que termina hoje — e o que muda
O prazo que agora chega ao fim correspondia ao limite temporal anteriormente definido para o regime de proteção temporária em Portugal. Sem esta alteração legislativa, milhares de cidadãos ucranianos poderiam ficar em situação irregular a partir de hoje.
Quando a proposta foi debatida no Parlamento, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a alteração retira o limite temporal que existia e que poderia colocar muitos ucranianos numa situação de incerteza jurídica. O governante defendeu que esta decisão visa proteger cidadãos que procuraram Portugal após a agressão da Federação Russa à Ucrânia, numa medida apoiada pelos partidos com assento parlamentar.
Desde março de 2022, Portugal acolheu cerca de 54 mil cidadãos ucranianos ao abrigo deste mecanismo, dos quais 14 mil são crianças e jovens e 37 mil mulheres. O regime de proteção temporária garante residência, acesso ao mercado de trabalho, assistência médica, apoio social e acesso das crianças à educação, sem necessidade de requerer asilo individualmente.
Enquadramento europeu e próximas etapas
O prolongamento decidido por Portugal segue a orientação do Conselho da União Europeia, que já aprovou a extensão da proteção temporária até março de 2026 e manifestou apoio político a uma nova prorrogação até março de 2027 para os mais de quatro milhões de ucranianos acolhidos na UE.
A nível europeu está também em discussão uma estratégia de transição para o fim do regime, incluindo soluções de residência permanente ou mecanismos de regresso gradual à Ucrânia, caso as condições o permitam. No entanto, em Portugal, a data legalmente em vigor passa agora a ser 4 de março de 2026, após a formalização do novo decreto-lei.
Em janeiro último, após receber representantes da comunidade ucraniana em São Bento, o primeiro-ministro Luís Montenegro reafirmou que o país tem “as portas sempre abertas” para os ucranianos que vejam em Portugal um horizonte de esperança. O chefe do Governo destacou ainda o nível de integração da comunidade ucraniana e reiterou que Portugal “não é neutro” perante a guerra, assumindo um compromisso político claro de apoio à Ucrânia.
Com o fim do prazo atual a assinalar-se hoje, o foco desloca-se agora para a entrada em vigor da nova prorrogação e para a estabilidade jurídica de dezenas de milhares de pessoas que continuam a viver e trabalhar em Portugal sob este regime excecional.









