O prazo para submissão dos pedidos de subsídios para os pais (trabalhadores independentes) que tenham de ficar em casa com filhos até aos 12 anos, na sequência do encerramento das escolas, termina esta quinta-feira, 9 de Abril.
Os pais que ficaram em casa para dar assistência aos filhos deverão apresentar junto da Segurança social o pedido para acederem ao subsídio legalmente previsto. O formulário está disponível no portal da Segurança Social Direta (menu “Emprego”, opção “Medidas de Apoio (COVID-19)” e seleccionar “Apoio excecional”).
O subsídio aplica-se ao período de duas semanas que antecedeu ao encerramento das escolas, entre 16 e 29 de Março, ou seja, até ao início das férias da Páscoa. Corresponde a dois terços da sua remuneração base e será pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a menos que o empregador seja uma entidade pública (excepto sector empresarial do estado). Neste caso, o pagamento é assegurado, na íntegra, pelo empregador.
A parte do apoio a cargo da Segurança Social é atribuída, de forma automática, após a apresentação de um requerimento pela entidade empregadora e desde que o trabalhador não possa prestar a sua actividade de outra forma, como o teletrabalho. Esta parte é entregue ao empregador, que paga a totalidade do apoio ao trabalhador.
O apoio sofre uma dedução de 11%. O trabalhador terá de continuar a pagar a sua parte das contribuições para a Segurança Social. A contribuição a cargo da entidade empregadora é paga a 50%.
O limite mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (635 euros) e o máximo equivale ao triplo desse montante (1095 euros euros). O apoio só pode ser pago a um dos pais.














