A primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior termina esta segunda-feira, marcando o fim de um período crucial para milhares de estudantes que ambicionam ingressar no ensino superior público em Portugal. Nesta fase, estão em jogo 55.956 vagas distribuídas por mais de mil cursos em universidades e institutos politécnicos, um aumento de 643 lugares em relação ao ano anterior.
As candidaturas são submetidas exclusivamente online, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), e abrangem tanto o concurso nacional como os concursos locais — estes últimos aplicáveis, por exemplo, a cursos artísticos com provas específicas.
Escolher entre mais de 1.100 cursos em 34 instituições
Os candidatos podem selecionar até seis opções de curso e instituição, por ordem de preferência, entre mais de 1.100 licenciaturas e mestrados integrados disponíveis em 34 estabelecimentos de ensino superior público. O processo de escolha é auxiliado por ferramentas como o “Assistente de escolha de curso”, disponível no portal da DGES, e pelo Infocursos, onde é possível comparar dados como empregabilidade, notas mínimas e planos curriculares.
Resultados e matrículas: o que se segue
Os resultados da 1.ª fase serão divulgados no dia 24 de agosto. Os candidatos colocados deverão realizar a matrícula entre os dias 25 e 28 de agosto. Caso pretendam apresentar reclamações sobre os resultados, poderão fazê-lo até 29 de agosto.
Segue-se depois a 2.ª fase de candidaturas, entre 25 de agosto e 3 de setembro, com os resultados a serem divulgados a 14 de setembro e o período de matrículas fixado entre 15 e 17 de setembro. A 3.ª fase decorrerá entre 23 e 25 de setembro, com divulgação dos resultados a 1 de outubro.
Candidatos com exames estrangeiros e estatuto especial
Para os candidatos emigrantes, lusodescendentes ou aqueles que pediram substituição das provas de ingresso por exames estrangeiros, o prazo de candidatura já terminou a 28 de julho. Estes candidatos integram contingentes especiais e têm acesso a vagas reservadas, tal como sucede com militares em regime de contrato, estudantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos com deficiência (igual ou superior a 60%) e beneficiários de ação social escolar.
Na 2.ª fase, mantêm-se os contingentes para emigrantes e candidatos com deficiência. Na 3.ª fase, não haverá vagas reservadas a qualquer contingente especial.
Como funciona a candidatura
Para submeter a candidatura, os estudantes devem possuir:
- A Ficha ENES 2025, emitida pela escola secundária, que contém a classificação final do ensino secundário e os resultados das provas de ingresso;
- Uma senha de acesso, que deve ser pedida através do site da DGES e validada presencialmente na escola ou gabinete de acesso ao ensino superior.
- As candidaturas são feitas exclusivamente online e podem ser alteradas livremente até ao fecho do prazo.
Se a nota de um exame for alterada após a candidatura (por reapreciação), o aluno dispõe de três dias úteis após a comunicação oficial da nova nota para atualizar as suas opções ou submeter nova candidatura, caso ainda não o tenha feito.
Critérios de seriação: como se entra num curso
A entrada num curso depende de três fatores principais:
- A classificação final do ensino secundário (mínimo de 40%);
- As provas de ingresso (mínimo de 45%);
- Os pré-requisitos específicos, quando exigidos, que podem representar até 15% da nota final.
Cada instituição define o peso de cada critério dentro destes limites, e a nota de candidatura é sempre expressa na escala de 0 a 200 valores, sem arredondamentos.
Quem pode candidatar-se ao concurso nacional?
Podem apresentar candidatura:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos da União Europeia;
- Familiares de cidadãos da UE, independentemente da nacionalidade;
- Residentes legais em Portugal há mais de dois anos (à data de 1 de janeiro do ano da candidatura), bem como os seus filhos;
- Beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratados internacionais.
- Estudantes internacionais deverão candidatar-se através de concursos próprios e devem contactar diretamente as instituições.
Bolsas de mérito e alojamento
Para além das bolsas sociais atribuídas com base no rendimento familiar, os estudantes com aproveitamento excecional podem candidatar-se a bolsas de mérito, atribuídas pelas instituições do ensino superior. De acordo com o Despacho n.º 13531/2009, estas bolsas correspondem a cinco vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida. Em 2024/25, o valor foi de 4.100 euros brutos (820€ x 5).
Quanto ao alojamento, os estudantes são aconselhados a iniciar o mais cedo possível a procura de soluções, desde residências universitárias a quartos e apartamentos partilhados, dada a escassez de oferta em algumas zonas urbanas.














