Em zonas com casas, escolas e hospitais, entre outros, festas ou obras de construção são interditas. No caso de edifícios de habitação, a proibição é válida nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00 e aos sábados, domingos e feriados (em qualquer horário), e nas escolas, durante o respetivo horário de funcionamento. No entanto, em situações pontuais e devidamente justificadas é possível obter uma licença especial de ruído, revela a Deco Proteste.
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não precisam de uma licença especial de ruído. O responsável pelas obras deve afixar em local acessível aos moradores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído.
Onde reclamar por problemas de ruído
Compete à GNR e à PSP – ou, quando aplicável, à polícia municipal – receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações e produzido por alguém ou por um animal sob sua responsabilidade.
Se este tipo de ruído ocorrer entre as 23h00 e as 7h00, as autoridades podem ordenar que sejam adotadas medidas adequadas para que o mesmo termine imediatamente. Fora deste período, isto é, entre as 7h00 e as 23h00, as autoridades podem fixar um prazo a quem produz o ruído para que o incómodo termine. Ou seja, independentemente do horário, as autoridades podem ser chamadas se o ruído causar incómodo aos vizinhos.
Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá contactar a respetiva câmara municipal.
Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e autoestradas, exponha a queixa às Infraestruturas de Portugal, SA (21 287 90 00) ou à concessionária da via.
Ruído pode prejudicar teletrabalho
Para aqueles que se encontram em teletrabalho, o ruído que resulte de obras noutras frações pode penalizar o desempenho do trabalhador. Se as obras forem realizadas, como vimos, nos dias úteis entre as 08h00 e as 20h00, em princípio, o vizinho não está a violar as regras, uma vez que o mesmo está a ser produzido dentro do horário permitido por lei. Outra questão é a do nível do ruído produzido: estará acima dos valores permitidos pela legislação? Para o saber, pode ser necessário fazer medições e, para isso, solicitar às autoridades que verifiquem se a lei está a ser respeitada ou o barulho excede os limites permitidos.
Ainda assim, se as obras prejudicam o desempenho profissional de quem se encontra em teletrabalho, deve tentar chegar-se a um acordo com o vizinho para encontrar uma solução para poder continuar a trabalhar, por exemplo, concentrando num determinado horário (ou período) as obras que provocam um maior nível de ruído e incómodo.
E se as obras continuam a decorrer?
Se, ainda assim, a situação não ficar resolvida, o ideal é que se procure sensibilizar, de novo, o condómino dono da obra para o incómodo e o prejuízo que está a causar aos vizinhos. Outra possibilidade é pedir à administração do condomínio para interpelar o condómino em causa nesse sentido. Se esta estratégia não resultar, pode alertar as autoridades, pedindo a sua intervenção, nomeadamente quanto aos níveis e constância do ruído, que impedem os demais residentes de terem uma vida normal. Ainda assim, não é garantido que uma visita das autoridades resolva o assunto, sobretudo se nenhuma norma legal estiver a ser desrespeitada.
Obras urgentes não sujeitas a limitação de horário
Tratando-se de obras urgentes, tais como o rompimento de um cano numa fração, não existe qualquer limitação de horário quanto à sua realização. Isto significa que, ainda que venham a causar ruído, podem ser realizadas tanto nos dias úteis, como aos sábados, domingos e feriados.





