As empresas que exerçam mediação imobiliária as construtoras que façam a venda direta dos imóveis têm até hoje para comunicar ao IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) as transações imobiliárias e os contratos de arrendamento que realizaram no quarto trimestre de 2022.
Esta é uma comunicação obrigatória e é feita exclusivamente por transmissão eletrónica de dados através do site do IMPIC e mediante acesso à área reservada do Portal do Instituto.
De acordo com o IMPIC, a comunicação destina-se a “entidades, independentemente da sua natureza financeira ou não financeira que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou pratiquem atos materiais de Mediação imobiliária; Compra, Venda, Compra para revenda ou permuta de imóveis; Promoção imobiliária; e, Arrendamento de bens imóveis”.
As entidades que não cumprirem com estas obrigações podem ser multadas de 5.000 a 500.000 euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 2.500 a 500.000 euros, se o agente for uma pessoa singular.




