Tem uma empresa? Abril traz um calendário fiscal exigente: saiba tudo o que tem de cumprir e evite multas

Com múltiplas obrigações fiscais concentradas ao longo do mês, abril exige organização redobrada por parte das empresas. Do envio do ficheiro SAF-T aos pagamentos de IVA e Segurança Social, o cumprimento atempado dos prazos é essencial para evitar penalizações.

Executive Digest

Abril traz um conjunto alargado de obrigações fiscais e contributivas que exigem especial atenção por parte das empresas e trabalhadores independentes. A Pluxee Portugal alerta para a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos legais, num mês marcado não apenas pelas entregas mensais habituais, mas também por responsabilidades anuais de grande relevância.

Entre os principais destaques está a entrega do Relatório Único, bem como a obrigatoriedade de afixação do mapa de férias, dois momentos essenciais no calendário laboral que coincidem com um período já tradicionalmente exigente em termos fiscais.

Relatório Único e mapa de férias marcam o mês

O mês de abril inclui obrigações anuais que têm impacto direto na organização das empresas. Até dia 15 de abril deve ser submetido o Relatório Único referente a 2025, documento que reúne informação detalhada sobre os trabalhadores e a atividade empresarial.

Na mesma data, as entidades empregadoras devem assegurar a afixação do mapa de férias relativo a 2026, garantindo o cumprimento das normas legais em matéria laboral.

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Primeiras obrigações começam logo no início do mês

O calendário fiscal arranca cedo. Até 6 de abril deve ser submetido o ficheiro SAF-T de faturação para efeitos de IRS, IRC e IVA. Poucos dias depois, até 10 de abril, termina o prazo para a entrega da Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Meio do mês concentra várias entregas relevantes

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A primeira quinzena concentra um elevado número de obrigações. Até 15 de abril devem ser cumpridas várias comunicações, incluindo a declaração Intrastat e a comunicação da opção pelo regime de IVA nas importações.

Neste período é também obrigatória a entrega do Modelo 11, no âmbito de IRS, IMT e Imposto do Selo, bem como a submissão do Modelo 2 do IMI e a comunicação de imóveis transmitidos para efeitos de IMT.

IVA, retenções e Segurança Social na segunda metade do mês

A partir da segunda quinzena, o foco passa para declarações periódicas e pagamentos. Até 20 de abril devem ser submetidas a Declaração Periódica de IVA (regime mensal) e a Declaração Recapitulativa, bem como a Declaração Mensal de Imposto do Selo.

No mesmo prazo, é exigida a entrega da nova Declaração Mensal à Segurança Social, acompanhada do respetivo pagamento, além da declaração de retenções na fonte de IRS e IRC.

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Obrigações junto do Banco de Portugal e pagamentos finais

Até 22 de abril, as empresas devem proceder à submissão da declaração COPE ao Banco de Portugal.

Já até 27 de abril, terminam os prazos para pagamento do IVA no regime mensal e das contribuições à Segurança Social.

Final do mês fecha com IRS, IRC e IUC

O mês encerra com várias obrigações adicionais. Até 30 de abril deve ser entregue o Modelo 30 para efeitos de IRS e IRC, bem como a Declaração Trimestral à Segurança Social.

É também nesta data que deve ser efetuado o pagamento do IUC relativo a abril de 2026, sendo o valor liquidado na totalidade quando igual ou inferior a 100 euros, ou em primeira prestação quando superior.

Planeamento é essencial para evitar incumprimentos

A Pluxee sublinha que o cumprimento atempado destas obrigações é fundamental para evitar penalizações e garantir uma gestão financeira eficiente. A empresa alerta ainda para a possibilidade de alterações pontuais ao calendário fiscal, recomendando a consulta regular do Portal das Finanças e dos canais oficiais da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Num mês com tantas exigências, o planeamento e acompanhamento contínuo das datas tornam-se essenciais para assegurar o cumprimento legal e a estabilidade das operações empresariais.

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