Tem uma empregada doméstica e não a declarou? Saiba os prazos e os passos que deve dar até 2 de março

Em 2025, 47.605 contribuintes beneficiaram pela primeira vez do incentivo fiscal que permite deduzir 5% das despesas com trabalho doméstico no IRS

Executive Digest

Registar trabalhadores domésticos não é apenas uma formalidade — é uma obrigação legal que pode trazer proteção social, evitar multas pesadas e ainda garantir benefícios fiscais no IRS, segundo explica o portal imobiliário ‘Idealista’.

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Em 2025, 47.605 contribuintes beneficiaram pela primeira vez do incentivo fiscal que permite deduzir 5% das despesas com trabalho doméstico no IRS, com uma dedução média de 109 euros por contribuinte. Mas atenção: só contam para este benefício os trabalhadores devidamente registados na Segurança Social.

Porque é obrigatório comunicar o trabalhador doméstico?

A comunicação à Segurança Social formaliza a relação laboral e permite que o trabalhador tenha acesso a proteção social. Ao mesmo tempo, protege o empregador de coimas e processos-crime.

A formalização garante:

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Proteção social ao trabalhador, incluindo descontos para a Segurança Social, férias pagas, subsídios e seguro de acidentes de trabalho.

Direito a proteção em caso de doença, invalidez ou desemprego.

Acesso do empregador à dedução de 5% das despesas no IRS, já que a Segurança Social comunica automaticamente os valores à Autoridade Tributária.

Não comunicar a admissão dentro do prazo legal pode constituir crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Prazos que não pode falhar

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Há datas que não podem ser ignoradas.

A comunicação de salários e contribuições relativas a 2025 deve ser feita até 2 de março de 2026.

O Modelo 10 deve ser entregue às Finanças até ao final de fevereiro de cada ano.

Desde 1 de janeiro de 2026 entrou em vigor um novo modelo de comunicação contributiva. Durante 2026 decorre um período transitório, mas a partir de 1 de janeiro de 2027 o novo sistema será obrigatório.

Como registar um trabalhador doméstico: passo a passo

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O processo é simples, mas exige atenção.

Primeiro, confirmar se o trabalhador está inscrito na Segurança Social. Se não estiver, a inscrição deve ser feita antes do início do contrato. Se já estiver inscrito, a entidade empregadora deve comunicar a nova relação laboral até 15 dias antes do início do trabalho.

Segundo, celebrar contrato escrito, mesmo que seja a tempo parcial. Devem ficar definidos funções, horário, salário, férias e subsídios.

Terceiro, comunicar eventuais alterações salariais. Desde 2026, a declaração de contribuições é emitida automaticamente pelo sistema, sendo apenas necessário atualizar mudanças.

Quarto, contratar seguro de acidentes de trabalho, obrigatório e válido tanto para acidentes no local de trabalho como no trajeto casa-trabalho.

Por fim, pagar mensalmente as contribuições à Segurança Social, garantindo proteção social ao trabalhador e cumprimento da lei.

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Direitos do trabalhador doméstico

Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Têm ainda direito a proteção em caso de doença, parentalidade ou invalidez, cobertura por seguro obrigatório de acidentes de trabalho e acesso a prestações sociais, desde que as contribuições estejam devidamente registadas.

Quando o empregador não fornece refeições, o subsídio de alimentação deve ser pago em dinheiro. Trabalhadores internos podem ter direito a compensação monetária se não forem asseguradas refeições em períodos de descanso ou feriados.

O trabalho doméstico em Portugal é desempenhado maioritariamente por mulheres e inclui tarefas essenciais ao quotidiano das famílias, como cuidar de crianças e idosos, preparar refeições, tratar da roupa, limpar a casa, cuidar de animais ou manter jardins.

Vantagens também para o empregador

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Formalizar o contrato garante segurança jurídica, evita inspeções problemáticas e processos-crime, permite dedução no IRS e assegura transparência em eventuais auditorias.

Além disso, guardar comprovativos de salários e contribuições é essencial para efeitos fiscais.

Conclusão: registar trabalhadores domésticos não é apenas cumprir a lei — é proteger ambas as partes e aproveitar incentivos que podem fazer diferença no orçamento familiar.

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