O Banco de Portugal definiu limites às durações dos créditos à habitação, que entram em vigor esta sexta-feira, dia 1 de abril.
O regulador considera que as instituições financeiras não têm vindo a cumprir a sua recomendação de a maturidade média dos novos empréstimos à habitação convergir para 30 anos.
Assim, segundo as novas regras, para clientes acima de 35 anos a maturidade deve ser até 35 anos e créditos até 40 anos só para quem tenha até 30 anos. Para clientes com idade superior a 35 anos a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos.
Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos , a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos. Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos, diz o Banco de Portugal.
A recomendação atual definia os 40 anos como limite da duração do empréstimo.
Segundo o regulador e supervisor bancário, o objetivo é que “as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos , e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”.
O Banco de Portugal diz ainda que estas recomendações visam “a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022”.
Ainda no comunicado divulgado, o regulador afirma que vai acompanhar a execução desta recomendação pelos bancos e admite “adotar as medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022”.
Já em 2018, o regulador e supervisor bancário criou restrições à concessão de novos créditos.
Limites no prazo do crédito por causa da idade sobem prestação da casa até 12%
A BA&N Research Unit publicou uma nota sobre os impactos da limitação da maturidade dos créditos à habitação e apresentou algumas simulações, que permitem estimar uma subida da prestação da casa em até 12%.
Segundo a empresa, supondo um crédito de 100 mil euros ao qual tenha sido atribuído um spread de 1,2% (margem habitual, apesar de vários bancos apresentarem spreads mínimos de 1%), que esteja indexado à Euribor a 12 meses (que está em -0,25%, em média, em março), a prestação a pagar por quem tem idade até ou igual a 30 anos é de 250,50 euros.
“No caso de o mutuário ter uma idade superior, até 35 anos, inclusive, o mesmo financiamento implica um encargo mensal com a prestação da casa de 267,21 euros. São mais 16,71 euros por mês, 200,54 euros ao final de um ano”, explica.
Já o mesmo financiamento considerado para a simulação, mas com um prazo mais curto, tem um custo mensal de 279,96 euros, ou seja, 11,76% mais do que pagaria antes desta nova regra – bancos emprestavam até 40 anos, com um limite de 75 anos de idade do mutuário no final do prazo. “É um extra mensal de 29,46 euros face à prestação de quem tem até 30 anos, mas de 12,75 euros (4,77%) comparativamente a mutuários com entre 30 e 35 anos”, conclui.













