Tem IRS com categoria A e B? Um guia completo para declarar salário e recibos verdes sem erros

Quem acumulou trabalho dependente e atividade independente em 2025 enfrenta um dos cenários mais exigentes da declaração de IRS.

Pedro Zagacho Gonçalves

Quem acumulou trabalho dependente e atividade independente em 2025 enfrenta um dos cenários mais exigentes da declaração de IRS. A combinação de rendimentos da categoria A (salário) com rendimentos da categoria B (recibos verdes) obriga ao preenchimento de diferentes anexos, à validação de retenções na fonte, à análise das contribuições para a Segurança Social e, em muitos casos, à verificação do enquadramento no IRS Jovem.

Um erro num único quadro pode resultar em divergências com a Autoridade Tributária, atrasos no reembolso ou num imposto final superior ao esperado. A campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025, exige por isso uma abordagem metódica e informada.

Que anexos entram na declaração com categoria A e B
A regra base é clara: o salário é declarado no anexo A. Os rendimentos da atividade independente são inscritos no anexo B, quando o contribuinte está no regime simplificado, ou no anexo C, caso esteja em contabilidade organizada.

A estes pode acrescer o anexo SS, destinado à Segurança Social, e o anexo H, sempre que seja necessário corrigir ou complementar deduções e benefícios fiscais.

A folha de rosto da Modelo 3 assume particular relevância, pois é aí que se define a composição do agregado, a opção por tributação conjunta ou separada e a lista de anexos a entregar.

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O que distingue a categoria A da categoria B

A lei fiscal separa os rendimentos pela sua natureza.

A categoria A abrange trabalho dependente. A categoria B inclui rendimentos empresariais e profissionais, como os recibos verdes e outras atividades exercidas por conta própria.

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Na prática, esta distinção tem impacto direto no cálculo do imposto. O salário é, regra geral, sujeito a retenções mensais na fonte e descontos obrigatórios comunicados pela entidade empregadora. Já os recibos verdes podem ou não ter retenção, podem estar enquadrados no regime simplificado ou em contabilidade organizada e exigem classificação correta dos rendimentos.

Ter emprego não elimina as obrigações declarativas associadas à atividade independente. Se houve atividade aberta em 2025 e rendimentos da categoria B, estes têm de ser declarados.

IRS automático ou declaração manual em 2026

Embora alguns contribuintes com categoria A e B possam estar abrangidos pelo IRS automático, existem várias limitações. Para a atividade independente ser considerada no IRS automático é necessário, entre outros requisitos:

  • Estar no regime simplificado;
  • Exercer exclusivamente atividades previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS (com exclusão do código 1519);
  • Emitir todas as faturas e recibos através do Portal das Finanças.

Mesmo reunindo estas condições, o IRS automático pode não ser a solução mais vantajosa. A validação manual continua a ser recomendável, sobretudo quando existem benefícios fiscais, rendimentos no estrangeiro ou situações mais complexas.

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Anexo A: Onde entra o salário

No anexo A são declarados os rendimentos do trabalho dependente, normalmente identificados com o código 401 (rendimento bruto obtido em território português).

Aqui surgem também:

  • Retenções na fonte;
  • Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
  • Quotizações sindicais, quando aplicável.

Apesar do pré-preenchimento automático, os valores devem ser confirmados com a declaração anual de rendimentos emitida pela entidade patronal.

Anexo B: O núcleo da atividade independente

Para quem está no regime simplificado, o anexo B é central.

Quadro 4: Declaração dos rendimentos

É aqui que entram os rendimentos brutos da atividade. A distinção entre prestações de serviços previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS e outras prestações é relevante, pois determina o coeficiente aplicado no regime simplificado.

Quadro 5: Opção pelas regras da categoria A

Se todos os rendimentos da atividade independente tiverem sido obtidos junto de uma única entidade, o contribuinte pode optar por tributar esses rendimentos segundo as regras da categoria A.

Esta opção pode alterar significativamente o imposto final e deve ser sempre testada por simulação.

Quadro 6: Retenções na fonte

Devem ser indicadas as retenções efetuadas no âmbito da atividade independente. Os valores têm de coincidir com os dados comunicados à Autoridade Tributária.

Regime simplificado ou contabilidade organizada

O regime simplificado aplica-se, em regra, quando os rendimentos anuais da categoria B não ultrapassam 200 mil euros.

Neste regime, o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes legais:

  • 0,75 para prestações de serviços previstas na tabela do artigo 151.º;
  • 0,35 para outras prestações de serviços;
  • Coeficientes mais baixos em determinadas atividades como vendas ou hotelaria.

Isto significa que nem todo o valor faturado é tributado como rendimento.

Retenção na fonte nos recibos verdes

Em 2025, o limite para dispensa de retenção ligado ao regime de isenção de IVA (artigo 53.º do Código do IVA) passou a 15.000 euros de volume de negócios anual.

As principais taxas de retenção são:

  • 23% para atividades constantes da tabela do artigo 151.º do Código do IRS;
  • 11,5% para atividades não previstas nessa tabela ou atos isolados;
  • 16,5% para determinados rendimentos de propriedade intelectual;
  • 20% em situações específicas ligadas à investigação científica e inovação.

Importa sublinhar que a retenção na fonte é apenas um adiantamento. O imposto final resulta do apuramento global.

Segurança Social e anexo SS

Acumular salário e recibos verdes pode permitir isenção de contribuições na atividade independente, desde que:

  • A atividade não seja prestada à mesma entidade empregadora;
  • O trabalhador desconte para a Segurança Social pelo trabalho dependente;
  • A remuneração mensal seja igual ou superior a um IAS (522,50 euros em 2025).

O anexo SS é obrigatório quando houve atividade aberta, enquadramento como trabalhador independente e rendimentos da categoria B.

A identificação de entidades contratantes é exigida quando:

  • Mais de 50% dos rendimentos provêm da mesma entidade;
  • O rendimento anual relevante é igual ou superior a seis IAS (3.135 euros em 2025).

No regime simplificado, o rendimento relevante corresponde, em regra, a 70% dos rendimentos de prestação de serviços.

IRS Jovem: Como funciona com categoria A e B

O IRS Jovem pode abranger rendimentos de trabalho dependente e independente.

Para rendimentos de 2025, o regime prevê:

  • 100% de isenção no primeiro ano;
  • 75% do segundo ao quarto;
  • 50% do quinto ao sétimo;
  • 25% do oitavo ao décimo.

O limite anual da isenção corresponde a 55 IAS (28.737,50 euros em 2025).

Mesmo que a entidade patronal já tenha aplicado o benefício na retenção mensal, o contribuinte tem de exercer corretamente a opção na declaração. No Modelo 3, essa opção é feita no campo 493, quando aplicável.

Simulação: A etapa decisiva

Antes de submeter a declaração, é essencial:

  • Reunir todos os dados (rendimentos, retenções, contribuições, despesas).
  • Confirmar os valores pré-preenchidos.
  • Testar tributação conjunta e separada (quando aplicável).
  • Simular a opção pelas regras da categoria A na atividade independente.
  • Analisar não apenas o reembolso, mas a coleta total e o imposto liquidado.

O valor do reembolso não traduz necessariamente menor imposto, mas sim a diferença entre o imposto devido e o já pago.

Erros mais frequentes

Entre as falhas mais comuns estão:

  • Aceitar automaticamente valores pré-preenchidos;
  • Declarar rendimentos da categoria B no campo errado;
  • Omitir o anexo SS quando obrigatório;
  • Assumir que o IRS Jovem já está corretamente aplicado;
  • Escolher tributação conjunta ou separada sem simulação.
  • O que deve reter antes de entregar o IRS

Quem acumulou categoria A e B em 2025 deve validar cuidadosamente:

  • Rendimentos declarados;
  • Retenções na fonte;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Opções de tributação;
  • Aplicação correta do IRS Jovem.
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