Os contribuintes que recebam uma nota de cobrança adicional de IRS podem pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagar o valor em prestações, desde que cumpram determinados requisitos. A possibilidade destina-se a dívidas até 5.000 euros e dispensa, nesses casos, a apresentação de garantia.
De acordo com as regras em vigor, o pagamento fracionado pode ser solicitado por contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo legal e que não possuam dívidas anteriores ao Fisco. Quando estas condições se verificam, e caso o imposto não seja liquidado até 31 de agosto, é possível avançar com um pedido de plano prestacional.
O processo deve ser feito através do Portal das Finanças. Após autenticação, o contribuinte deve aceder à área de “Planos prestacionais”, simular o pedido com base na nota de cobrança recebida e escolher a opção de pagamento sem apresentação de garantia. O pedido deve ainda incluir uma justificação sucinta para a situação económica invocada.
Segundo as regras descritas, o requerimento é analisado pela Autoridade Tributária, que verifica se a situação fiscal do contribuinte está regularizada. Se todos os critérios estiverem reunidos, o pedido é concedido automaticamente.
O número de prestações depende do montante em dívida. Para valores entre 204 e 350 euros, o pagamento pode ser dividido em duas prestações. Já para dívidas entre 1.701 e 5.000 euros, o limite máximo é de 12 prestações mensais. Entre estes valores, o número de pagamentos possíveis aumenta gradualmente em função do escalão da dívida.
Quando o valor em dívida ultrapassa os 5.000 euros, ou quando o contribuinte pretende um número de prestações superior ao previsto para esse montante, passa a ser obrigatória a apresentação de uma garantia, como caução ou hipoteca. Nestes casos, a garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias após a notificação, podendo esse prazo ser alargado para 30 dias quando esteja em causa uma hipoteca.
O valor de cada prestação é calculado através da divisão do montante total da dívida pelo número de prestações autorizado. A primeira prestação pode ser ligeiramente superior às restantes, por incluir os arredondamentos das frações. Ao valor em dívida acrescem ainda juros de mora, contados desde o fim do prazo de pagamento até ao mês em que cada prestação é liquidada.
Os pagamentos devem ser feitos até ao final de cada mês, até que a totalidade da dívida fique saldada. As notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou, no caso de adesão ao serviço Via CTT, por via eletrónica. O pagamento pode ser efetuado pelos meios habituais, como homebanking, multibanco ou repartições de Finanças.
O incumprimento de uma única prestação tem consequências imediatas. Se o contribuinte falhar o pagamento até ao final do mês correspondente, perde o direito ao plano prestacional e é instaurado um processo de execução fiscal pelo montante em falta, passando a dívida a ser exigida na totalidade.







