Tem filhos e precisa de ficar em casa? Esta é a declaração que lhe garante 66% do salário

Já está disponível online, no site da Segurança Social, o formulário para que os trabalhadores possam pedir à entidade empregadora para ficarem em casa com os filhos, até 12 anos, caso não tenham opção de teletrabalhar.

Executive Digest

Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família. Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.

A medida foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e aplica-se apenas a um dos progenitores, quer do setor público, quer do privado. O salário, nestes casos, será pago a 66% –  33% pagos pelo empregador, 33% pela Segurança Social – e não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) nem superior a três salários mínimos (1.905 euros), segundo o decreto-lei publicado.

O mesmo decreto estipula também que durante as férias escolares, os pais não têm direito a este apoio – no caso da Páscoa, as férias estavam marcadas de 30 de março a 13 de abril.

“A partir de segunda-feira qualquer trabalhador que tenha um filho até 12 anos que esteja em casa por suspensão de atividade na escola, em que não haja alternativa de teletrabalho, deve comunicar à entidade empregadora que está nesta situação e, de forma a simplificar todo o processo, o que fizemos foi garantir que toda a articulação é feita entre a empresa e a Segurança Social. O trabalhador não tem de fazer nada, basta comunicar à entidade empregadora, que articulará com a Segurança Social”, explicou Ana Mendes Godinho.

  • Para mais informações consulte as este link
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