Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família. Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
A medida foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e aplica-se apenas a um dos progenitores, quer do setor público, quer do privado. O salário, nestes casos, será pago a 66% – 33% pagos pelo empregador, 33% pela Segurança Social – e não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) nem superior a três salários mínimos (1.905 euros), segundo o decreto-lei publicado.
O mesmo decreto estipula também que durante as férias escolares, os pais não têm direito a este apoio – no caso da Páscoa, as férias estavam marcadas de 30 de março a 13 de abril.
“A partir de segunda-feira qualquer trabalhador que tenha um filho até 12 anos que esteja em casa por suspensão de atividade na escola, em que não haja alternativa de teletrabalho, deve comunicar à entidade empregadora que está nesta situação e, de forma a simplificar todo o processo, o que fizemos foi garantir que toda a articulação é feita entre a empresa e a Segurança Social. O trabalhador não tem de fazer nada, basta comunicar à entidade empregadora, que articulará com a Segurança Social”, explicou Ana Mendes Godinho.
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