
Tem filhos e precisa de ficar em casa? Esta é a declaração que lhe garante 66% do salário
Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho em virtude do encerramento dos estabelecimento de ensino, hoje anunciado, têm direito a um apoio excecional à família. Para aceder ao apoio deve apresentar esta declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
Numa nota publicada esta tarde no site da Segurança Social, o organismo explica como se desenvolve todo o processo e todos os passos que devem ser dados para beneficiar do apoio a que tem direito. «Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família», começa por referir.
«Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços (66%) da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros», explica a entidade.
🟢 🟢A declaração para o apoio excecional à família está já disponível na Segurança Social 🟢 🟢
➡️A declaração deve ser preenchida pelos pais e entregue à empresa, e serve também como justificação de faltas.
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— Trabalho PT (@trabalho_pt) January 21, 2021
A Segurança Social esclarece ainda que «este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico». Por outro lado, «não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho”.
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração mencionada em cima e remetê-la à entidade empregadora. «Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho», adianta o organismo.
«O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade», explica.
Contudo, importa ressalvar que «os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo». Adicionalmente, destaca-se que, «caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio».