O consumidor com processos de execução fiscal em curso pode pedir, até 31 de janeiro de 2022, um plano prestacional até 60 meses, independentemente do valor da dívida, adianta a DECO, em comunicado.
“Foi publicado um decreto-lei que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano que agora começou. Na tentativa de mitigar os efeitos que a pandemia tem causado na vida financeira dos portugueses e atendendo à importância de que se reveste a regularização da situação tributária, o Governo tem aprovado diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais”, pode ler-se no documento.
“Entre outras medidas, prevê este decreto-lei que os devedores com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso, independentemente do valor da dívida, podem requerer à Autoridade Tributária (AT) até 31 de janeiro de 2022, a aplicação do presente regime excecional. Serão adicionadas às prestações aprovadas as prestações remanescentes até ao limite de cinco anos. Assim, o consumidor que pretender beneficiar desta medida poderá dirigir um requerimento ao órgão de execução fiscal competente solicitando o alargamento do plano prestacional até ao máximo de 60 meses, ao abrigo desta medida (n.º 2 do artigo 15º, Capítulo IV do Decreto-lei 125/2021 de 30 de dezembro)”, frisa a DECO, que recomenda ainda que o “requerimento seja feito recorrendo aos serviços de um advogado que possa assim acautelar todos os direitos do consumidor. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social”.



