Vai entrar em vigor, a partir desta terça-feira, o novo regime de revalidação dos títulos de condução: assim, que tiver a sua licença de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 já não precisa de recorrer a um exame especial para conseguir a renovação da carta.
“Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial”, pôde ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, referiu.
O decreto-lei foi aprovado por Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, no passado dia 17.
Em condições normais, a revalidação da carta de condução deve ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e revalidada de acordo com as idades indicadas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.
A primeira renovação para os condutores do grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve ser feita aos 50 anos. Os condutores do grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 têm de a renovar pela primeira vez aos 40 anos. Isto, independentemente da data de validade que consta no documento.
Quem deixar passar menos de dois anos sem renovar a carta pode fazê-lo sem qualquer agravante, a não ser uma possível multa. O processo custa 30 euros. Até agora, se passasse mais de dois anos (até um limite de cinco), o condutor teria de fazer uma prova prática e é este exame especial que deixa de ser exigido.














