Paulo Gonçalves Marcos, presidente do Sindicato dos Nacional dos Quadros Técnicos Bancários (SNTQB), considera que o teletrabalho tem de estar regulado na lei e defende, à semelhança da União dos Sindicatos Independentes, que o SNTQB integra, que deve ser fixado um patamar mínimo para compensação de despesas, entre 50 a 67,04 euros mensais.
Em entrevista ao ‘Público’, o responsável refere: “gostaríamos que em sede legislativa houvesse um procedimento fácil, um patamar mínimo, dando capacidade para ajustamentos sectoriais, necessariamente em alta”, afirmou.
“Na União dos Sindicatos Independentes (…) fizemos um conjunto de contas, olhando às remunerações médias de uma família e as despesas em habitação, em água, luz, aquecimento e telecomunicações, e chegámos à conclusão que em média um trabalhador do sector dos serviços incorre em custos entre 50 e 67,04 euros por mês quando está em teletrabalho”, adiantou ao jornal.
Segundo Paulo Gonçalves Marcos, este valor “não é zero, como alguns pretendem, mas também não são 200 e muitos euros com outros preconizam. É um valor que nos parece razoável para uma empresa dita normal. Pensamos que pode servir, em sede de concertação social, para introduzir uma baliza, um mínimo”, defendeu.
O responsável vê “com alguma preocupação as declarações do senhor primeiro-ministro que, ao mesmo tempo que diz que o teletrabalho será obrigatório até ao final do ano, deixa a regulamentação dessa matéria para a contratação coletiva”.
“Ficamos esfuziantes pela ênfase dado à contratação coletiva, de que somos grandes defensores. E lendo as conclusões do Livro Verde para o Futuro do Trabalho concluímos que estamos cheios de boas intenções. Mas em Portugal, e não é assim noutros países, a contratação coletiva está num plano inclinado”, considera, citado pelo ‘Público’.
O presidente do SNTQB refere ainda que “na sequência da intervenção da troika foram tomadas várias medidas que desprotegem os trabalhadores, fragilizam os sindicatos e isso reflete-se bastante nas mesas negociais”.
“Em 2019, o SNQTB quis discutir o teletrabalho na negociação coletiva, sem sucesso. E em 2020, com a pandemia, com os balcões abertos, mas os serviços centrais a trabalharem remotamente, situação que ainda se mantém para cerca de metade dos bancários, quisemos negociar várias matérias, mas o grupo de instituições bancárias que integram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do sector bancário disse que não. Não há nada para ninguém. Pelo contrário, queriam estabelecer uma norma específica onde, em súmula, diziam que a entidade patronal pode impor unilateralmente o teletrabalho”, afirmou.
Assim, Paulo Goncalves Marcos defende que “tem que haver procedimento legislativo, se não a negociação coletiva vai esbarrar numa oposição frontal. E se em 2020 alguns tinham dúvidas sobre se isto tinha um carácter permanente ou conjuntural, hoje não há dúvida que modelos mais ou menos híbridos são o presente e o futuro”, disse.














