Teletrabalho obrigatório até ao final do ano? Afinal, não é bem assim

A questão do teletrabalho tem levantado muitas dúvidas, atualmente é obrigatório até ao final do ano, mas essa realidade pode mudar. A decisão sobre este regime é feita a três velocidades e em três momentos diferentes.

Executive Digest

A questão do teletrabalho tem levantado muitas dúvidas, atualmente é obrigatório até ao final do ano, mas essa realidade pode mudar. A decisão sobre este regime é feita a três velocidades e em três momentos diferentes, avança o ‘Negócios’.

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Segundo a mesma publicação, o primeiro momento é o que decorre atualmente, com o Estado de Emergência que se encontra em vigor. O segundo, diz respeito à saída deste tempo excecional, e o terceiro à alteração estrutural das regras, a pensar no período pós-pandemia, já a longo prazo.

Primeira fase (nos próximos dias)

Esta primeira fase, que dura pelo menos até 30 de abril (altura em que termina o atual estado de emergência) não prevê alterações ao decreto, no que respeita ao teletrabalho. Assim, para já, continua a ser «obrigatória a adoção do regime, independentemente do vínculo laboral (…) sempre que seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer».

A adoção do teletrabalho nesta fase não exige necessidade de acordo entre a entidade e o empregador, segundo o que o Governo estipulou. As poucas exceções admitidas a esta regra são essencialmente a Função Pública ou pessoas envolvidas na presidência portuguesa da União Europeia (UE).

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Segunda fase (nos próximos meses)

Aqui, falamos de um teletrabalho obrigatório mas que também permite que as regras passem a variar segundo o concelho, de acordo com o diploma (79-A/2020) que o Governo decidiu também prolongar até ao final do ano, adianta o jornal.

Este decreto já se aplicou em novembro de 2020 e meados de janeiro deste ano aos concelhos com 240 ou mais casos por 100 mil habitantes  e tem dois artigos diferentes: um que mantém o teletrabalho obrigatório para todas as funções compatíveis e outra que só o mantém essencialmente para doentes crónicos.

«Após o estado de emergência, serão as resoluções de Conselho de Ministros a definir quais os locais em que a aplicação destas regras será obrigatória, nos termos do artigo 2.º, que limita a abrangência a empresas com 50 ou mais trabalhadores e à situação epidemiológica do concelho», refere fonte oficial do Ministério do Trabalho, citada pelo ‘Negócios’.

Segundo a mesma fonte, «nas situações em que o risco sanitário é de nível elevado ou superior, existem regras de organização do trabalho que permitem diminuir a circulação de pessoas e, consequentemente, os contágios», normas essas que «apenas se aplicarão enquanto a situação o justificar».

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Terceira fase (nos próximos anos)

Por último, esta terceira etapa assenta num debate sobre o que deve mudar no Código do Trabalho, de forma estrutural, depois e além da pandemia de Covid-19, adianta a mesma publicação.

Segundo o que consta do Livro Verde do Trabalho, já apresentado pelo Governo, prevê-se um regime de teletrabalho também por acordo mas com mais exceções (o alargamento das situações em que pode ser solicitado sem acordo com a empresa) ou para a regulação do chamado direito à desconexão, duas questões influenciadas por legislação europeia.

É neste contexto que surgem os projetos de BE e PCP (que aprofundam a regulação das despesas e estabelecem limites aos horários). Espera-se ainda que PS, PSD e PAN apresentem os seus, no mesmo âmbito. Este debate, marcado para 5 de maio, marca o início de um processo que pode demorar longos meses.

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