Há casos em que pode terminar um contrato de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização sem ter de pagar uma penalização. Conheça-os e saiba o que fazer se não chegar a um acordo com o operador, segundo a ANACOM.
Contratos à distância: quando faz um contrato porta a porta ou através da Internet o operador tem que o informar que tem14 dias seguidos para desistir do contrato sem ter de justificar a razão e sem ter de pagar quaisquer custos. Se o operador não o informar deste prazo, ele passa para 12 meses. Para desistir do contrato, basta preencher o formulário que lhe foi entregue no momento da celebração do contrato, ou fazer chegar essa intenção ao operador por outro meio.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de desistência do contrato dentro do prazo, pelo que recomendamos que o pedido seja enviado por escrito e que guarde o comprovativo.
Alteração das condições contratuais por iniciativa do operador: o seu operador pode alterar as condições do seu contrato (preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc.), mas para fazê-lo tem que avisá-lo, comunicando-lhe o que vai ser alterado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Se essas alterações não forem objetivamente mais favoráveis para si (ex.: aumento de preços) e não concordar com elas poderá rescindir o contrato sem penalizações, mesmo que esteja fidelizado.
Incumprimento do contrato por parte operador: se, por exemplo, contratou 100 canais e tem 98, ou 1000 minutos e tem 900, etc. pode pedir o cancelamento do contrato e pode mesmo ter direito a uma indemnização se isso estiver previsto no contrato e se provar que o contrato não está a ser cumprido. Se se tratar de um pacote de serviços e houver incumprimento apenas num deles, pode cancelar todo o pacote, desde que demonstre que sem aquele serviço não teria contratado aquele pacote e se a impossibilidade de prestar o serviço é da responsabilidade do operador. Nestes casos pode cancelar o contrato ou exigir o cumprimento que for possível reduzindo a sua contraprestação.
Desemprego, emigração ou alteração de morada: Nestes casos estamos perante uma alteração anormal das circunstâncias que estiveram na base da decisão de contratar, o que nos termos da lei civil poderá dar lugar ao cancelamento do contrato (artigo 437.º, n.º1 do Código Civil). Nestes caos o cliente terá que contactar o operador para negociar uma solução para o seu caso. A análise é sempre feita caso a caso e será exigido que prove a situação de desemprego, emigração, etc. Na alteração de morada, ocorre a mesma situação. No entanto, pode dar-se o caso de querer manter o serviço com o mesmo operador, na nova morada. Nestes casos, tenha em atenção, que o operador pode cobrar-lhe custos pela instalação do serviço na nova morada e/ou pode fazer-lhe ofertas promocionais que levem a uma fidelização.
Óbito do titular do contrato: nestes casos, o falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador. Nestas situações quem sobrevive ao titular do contrato deve informar o operador do óbito e apresentar a respetiva certidão.
Com exceção das alterações das condições contratuais, matéria que cabe à ANACOM fiscalizar, as outras situações decorrem da lei geral.
Caso se encontre em alguma das situações acima mencionadas, e não chegue a um acordo com o seu operador, recorra aos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou aos Julgados de Paz.
Para pedir o cancelamento do contrato é preciso preencher o formulário, se for na loja, e apresentar o cartão de cidadão. Se for por email ou por telefone, ou internet, basta informar que quer cancelar o contrato. O operador poderá exigir a apresentação do documento de identificação do titular do contrato. Caso não queira enviar cópia do cartão do cidadão, é ao operador que cabe criar procedimentos que o permitam identificar como cliente.
Se for um terceiro a tratar do cancelamento tem que entregar formulário ou um pedido assinado pelo titular do contrato e exibir o original do cartão de cidadão do titular, se não quiser enviar cópia.













