A administração da TAP Air Portugal está a fazer uma interpretação abusiva do Decreto Lei 10-G/2020, tomando como base para o cálculo de compensação contributiva somente o vencimento fixo, mais senioridades, alerta o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Social, em comunicado, esta segunda-feira.
De acordo com o definido no referido Decreto Lei, “a compensação retributiva é paga por referência à retribuição normal ilíquida do trabalho prestado na empresa”. Desta forma, entende o SNPVAC, que aos tripulantes de cabine é devida a retribuição normal ilíquida, ou seja, todas as vertentes sujeitas a Taxa Social Única – TSU.
“Não basta a situação de incerteza que enfrentamos e a conjuntura em que nos encontramos, em que os tripulantes de cabine têm visto a sua atividade reduzida a quase nada, como ainda temos de batalhar para vermos cumprida a lei que o Governo e a UE lançaram para apoiar os trabalhadores e as empresas a fazer face à crise empresarial”, sublinha Henrique Louro Martins, Presidente do SNPVAC.
O responsável reforça ainda que a TAP Air Portugal aderiu ao regime, “mas faz dele uma interpretação muito própria”.
“A empresa irá ter direito aos apoios financeiros que estão previstos no Decreto Lei G-10/2020, contudo, não vai aplicar corretamente a fórmula de cálculo de compensação contributiva, atingindo com isso brutalmente o rendimento da nossa classe profissional.
A TAP Air Portugal informou em comunicado que irá garantir 2/3 das remunerações fixas mensais. 70% dessa garantia vai ser subsidiada pelos referidos apoios do Governo e da União Europeia (até um teto máximo de 1905 euros) e todos aqueles que tiverem 2/3 do seu vencimento fixo superior ao teto máximo definido, a TAP paga a diferença.
O presidente do sindicato acrescenta ainda “que a empresa tenha negociado medidas suplementares, como a não existência de um teto máximo, é uma situação distinta. Não pode é deixar de cumprir aquilo que está estabelecido no regime do Decreto Lei 10-G/2020, garantindo assim o maior rendimento possível a todos, tanto aos que ganham mais, como aos que ganham menos. Uma vez mais, a TAP Air Portugal agrada a uns e divide outros, colocando uns trabalhadores contra os outros”.
É do conhecimento público que, no ano passado, a TAP Air Portugal apresentou enormes prejuízos e que ainda assim foram efetuados avultados prémios à Administração da Empresa, situação que este ano seria idêntica, indo contra as indicações do Governo.
Face à situação atual, o SNPVAC pretende apenas que o rendimento atribuído aos trabalhadores esteja de acordo com o que está legalmente estabelecido, tal como se tem verificado nas restantes empresas do setor.
O Decreto Lei G-10/2020 refere ainda que a compensação retributiva é paga diretamente ao trabalhador pela entidade empregadora e que a Segurança Social, por sua vez, transfere a respetiva contribuição para a empresa. Com base na interpretação feita pela TAP, “não queremos acreditar que a Segurança Social irá transferir os montantes com base na retribuição normal ilíquida e que a empresa só irá transferir o valor referente às remunerações fixas mensais, servindo assim o remanescente para capitalizar a empresa”.














