Tancos: Carlos Alexandre manda libertar sete arguidos devido à Covid-19

O juiz Carlos Alexandre mandou libertar os únicos arguidos presos, cujo prazo de prisão terminava a 17 de abril, devido à pandemia de Covid-19.

Simone Silva

O juiz Carlos Alexandre decidiu antecipar-se ao fim do prazo de prisão preventiva de sete arguidos que continuavam presos, mandando libertá-los.

O despacho a que o ‘Observador’ teve acesso, revela que devido «à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS – COV-2 e da doença COVID-19, forçoso é reconhecer que o Debate Instrutório não será viável realizar-se a curto prazo», escreve o magistrado.

O prazo da prisão preventiva de sete dos 23 arguidos do processo, que envolve o crime de roubo nos paióis nacionais de Tancos, terminaria a 17 de Abril, dias depois da primeira data prevista para o debate instrutório (2 de Abril), que acabou por ser adiado.

Contudo, o juiz decidiu, depois de ouvido o Ministério Público, que estes arguidos fossem «restituídos à liberdade», aguardando o desenvolvimento do processo, sujeito a outras medidas de coação.

Carlos Alexandre ressalva, no entanto, que nada mudou «em termos de enquadramento jurídico», recordando ainda que que estas medidas já foram alvo de revisão, tendo sido mantidas pelo próprio Tribunal da Relação de Lisboa. Esta decisão apenas foi tomada excepcionalmente, devido à pandemia.

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Desta forma os seis arguidos: António Laranginha, Pedro Marques, Hugo Santos, Gabriel Moreira, João Pais e Fernando Santos ficam então proibidos de sair do país e do concelho onde residem. Não podem contactar com os restantes arguidos nem com as testemunhas, e alguns dos seus familiares, que o Ministério Público arrolou, tais com Paulo Lemos, que foi identificado no crime, mas acabou por não ser formalmente acusado, após ter denunciado o caso às autoridades.

O sétimo arguido, Filipe Abreu de Sousa, militar da GNR, para além do cumprimento de todas as outras medidas, deverá ser suspenso das suas funções na Guarda, de acordo com o despacho.

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