SIC viola lei da cobertura jornalística ao excluir candidatos da CDU de debates

Esta exclusão levou o PCP a apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) por falta de pluralismo e tratamento discriminatório relativamente aos debates frente a frente anunciados entre candidaturas à Câmara Municipal de Lisboa e do Porto.

Executive Digest com Lusa
Setembro 12, 2025
16:00

A Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) considera que a SIC violou a lei da cobertura jornalística e da propaganda eleitoral ao excluir os candidatos da CDU às câmaras de Lisboa e do Porto dos primeiros debates autárquicos.

“A exclusão da candidatura da CDU às Câmaras Municipais do Porto e de Lisboa nos frente a frente anunciados para 14 e de 15 de setembro de 2025, respetivamente, viola o artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”, sobre os debates entre candidaturas, lê-se na deliberação hoje divulga pela ERC.

Esta exclusão levou o PCP a apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) por falta de pluralismo e tratamento discriminatório relativamente aos debates frente a frente anunciados entre candidaturas à Câmara Municipal de Lisboa e do Porto.

De acordo com o regulador, o PCP denunciou que a SIC realizará um debate “entre os candidatos de PS e PSD às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto nas próximas eleições autárquicas”, argumentando que “os debates devem observar critérios de tratamento não discriminatório e de pluralismo das candidaturas”.

Neste caso, o PCP considerou que a exclusão das candidaturas da CDU configura um tratamento discriminatório da parte da SIC.

Para a elaboração do seu parecer, a CNE notificou o diretor de Informação da SIC e da SIC Notícias para se pronunciar sobre o teor da queixa, ao que o mesmo respondeu “o facto da SIC Notícias fazer um frente a frente entre os principais candidatos de duas coligações (PSD/CDS/IL vs PS/Livre/BE/PAN (cidadãos por Lisboa) não exclui a realização de debates mais alargados na pré-campanha ou na campanha eleitoral, bem como de entrevistas aos principais candidatos”.

“Trata-se, isso sim, de um primeiro frente-a-frente com evidente valor editorial […] o plano da SIC Notícias ainda está em curso e inclui outros ângulos editoriais em que a candidatura da CDU será incluída quer em Lisboa quer no Porto”, acrescentou.

O Chega apresentou também uma queixa semelhante junto da CNE, que foi posteriormente remetida à ERC.

Na queixa, a candidatura do Chega à Câmara Municipal do Porto argumenta que a SIC Notícias “anunciou a realização de um debate, a 14 de setembro, frente a frente entre os candidatos Manuel Pizarro (PS) e Pedro Duarte (Coligação PSD/CDS/IL), à Câmara Municipal do Porto” e que “para os restantes candidatos, incluindo aqueles atrás referidos e os que apresentam representação na Assembleia Municipal do Porto, a SIC Notícias anunciou apenas um debate conjunto e posterior”.

Na decisão, também adotada por unanimidade, o regulador dos ‘media’ concluiu que a opção de integrar ou não a candidatura do CHEGA à Câmara Municipal do Porto no debate organizado pela SIC do dia 14 de setembro de 2025, se encontra no âmbito do exercício da autonomia editorial do operador.

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