Será que tem direito a isenção de IUC em 2025? Saiba as exceções previstas por lei

IUC é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. O valor é calculado em função da cilindrada, das emissões de CO₂, da data da matrícula e da categoria do veículo

Executive Digest com ComparaJá.pt

Se é proprietário de um veículo, pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) é, regra geral, obrigatório. Contudo, a legislação portuguesa prevê diversas situações que permitem a isenção total ou parcial deste imposto. Saiba como pode beneficiar deste regime e como proceder.

O que é o IUC?

O IUC é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. O valor é calculado em função da cilindrada, das emissões de CO₂, da data da matrícula e da categoria do veículo.

Os proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias em cada ano civil, têm que pagar o IUC. Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.

Quando se paga o IUC?

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Até 2025, o pagamento do IUC é efetuado uma vez por ano, pode ser feito a partir do início do mês anterior ao da matrícula portuguesa sob a qual o veículo está registado (que consta no livrete ou no Documento Único Automóvel (DUA)) e tem de ser pago, obrigatoriamente, até ao final do mês da matrícula.

Por exemplo, se a matrícula do seu veículo data de 5 de agosto de 2017, o IUC pode ser pago entre 1 de julho e 31 de agosto.

A partir de 2026, o prazo será até fevereiro para valores até 100 euros, e em duas prestações (fevereiro e outubro) para valores superiores, mediante opção do contribuinte.

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Atenção: o pagamento tem de ser efetuado mesmo que o veículo não circule e esteja estacionado fora da via pública, se a sua matrícula não tiver sido cancelada.

Quem pode ter isenção de IUC?

Apesar do IUC ser um imposto obrigatório por Lei, o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê algumas situações perante as quais pode ser atribuída a isenção do pagamento.

São dois os critérios utilizados pelo Estado para definir quem pode usufruir da isenção de IUC: as condições subjetivas e as condições objetivas.

1. Condições subjetivas

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As condições subjetivas avaliam as características do proprietário do veículo que, por reunir determinadas condições, fica isento de pagar este imposto.

Portadores de deficiência igual ou superior a 60%

Podem usufruir da isenção de IUC pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B (emissões ≤ 180 g/km NEDC ou ≤ 205 g/km WLTP) ou veículos das categorias A ou E.

Nestes casos, a isenção deste imposto só pode ser atribuída em relação a um veículo por proprietário, em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Caso ultrapasse este valor, o proprietário terá que pagar o excedente.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS podem requerer isenção mediante apresentação de requerimento e documentação nas Finanças da área da sede. A isenção aplica-se enquanto se mantiver o enquadramento.

2. Condições objetivas

As condições objetivas avaliam as características dos veículos e não dos proprietários para a atribuição da isenção de IUC. Estão isentos do pagamento deste imposto os veículos com as seguintes atributos:

– Automóveis 100 % elétricos e movidos a energias renováveis não combustíveis;

– Veículos da administração pública, forças militares, segurança, bombeiros, ambulâncias, veículos funerários, tratores agrícolas;

– Veículos de interesse histórico com mais de 30 anos e uso ocasional (≤ 500 km/ano) reconhecidos como peças de museus públicos;

– Veículos de aluguer profissional (táxis ou TVDE) da categoria A ou B com emissões inferiores aos limites mencionados acima;

– Veículos declarados perdidos a favor do Estado ou considerados abandonados;

– Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime e usados por sapadores florestais.

A maioria destas isenções não requer pedido — são atribuídas automaticamente com base nos dados do cadastro fiscal e do veículo. Exceção feita aos históricos, que requerem pedido anual.

Se o montante de IUC liquidado for inferior a 10 euros, não é devido qualquer pagamento, embora ainda haja que efetuar a liquidação eletrónica.

O que é a isenção parcial de IUC?

Os veículos de determinadas categorias podem beneficiar de uma isenção parcial do IUC, correspondente a 50% do valor total do imposto. Esta redução aplica-se a veículos da categoria C com peso bruto superior a 3 500 kg, desde que os seus proprietários exerçam a título principal atividades de diversão itinerante ou das artes do espetáculo. Além disso, os veículos das categorias C e D que transportem grandes objetos ou que operem exclusivamente na área territorial de uma região autónoma também têm direito a esta isenção parcial.

Como pedir a isenção de IUC?

Agora que já verificou se é elegível para usufruir da isenção de IUC, explicamos como pode obter este benefício fiscal.

Sem necessidade do pedido

Caso a isenção de IUC seja inerente às condições do veículo, não necessita de efetuar o pedido, pois, uma vez registado o veículo, as Finanças já têm a informação de que este, devido às suas características, pode usufruir deste benefício.

Requer pedido junto das Finanças

Caso o pedido de isenção de IUC derive da incapacidade do condutor, este deve ser solicitado nas Finanças antes de o veículo completar um ano de matrícula.

Pode proceder ao pedido presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. A isenção tem efeito a partir do ano do pedido.

1. Presencialmente nas Finanças

Para efetuar o pedido diretamente numa repartição das Finanças, precisa de se fazer acompanhar do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso como forma de comprovar a incapacidade igual ou superior a 60% e ainda o título de propriedade do veículo.

2. No Portal das Finanças

Apenas pode efetuar o pedido de isenção de IUC online se já tiver comprovado presencialmente a incapacidade igual ou superior a 60%. Caso já tenha esse registo nas Finanças, basta aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças e seguir os passos: entregar IUC – entregar do ano corrente – escolher viatura e pedir a isenção.

E se se tratar de um veículo histórico?

No caso de veículos históricos (mais de 30 anos), é necessário um requerimento anual, presencial ou online, até ao fim do prazo legal, com certificação de interesse histórico. Pressupõe ainda um limite de 500 km/ano.

É sempre necessário que imprima o comprovativo e que o coloque no interior do carro para servir como prova de que o IUC está pago.

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