Sem origem criminosa ou terrorista: tribunal espanhol encerra investigação sobre apagão na Península Ibérica

Conclusão consta de uma decisão do magistrado José Luis Calama, do Tribunal Nacional de Espanha, que determinou o arquivamento provisório do inquérito

Francisco Laranjeira
Janeiro 12, 2026
15:44

O apagão que afetou a Península Ibérica a 28 de abril não teve origem criminosa nem resultou de qualquer ato de sabotagem ou ciberterrorismo. A conclusão consta de uma decisão do magistrado José Luis Calama, do Tribunal Nacional de Espanha, que determinou o arquivamento provisório do inquérito, após a análise de todos os relatórios técnicos solicitados no âmbito da investigação.

Segundo a decisão judicial, não existe “qualquer indício” que permita sustentar a hipótese de um ataque deliberado às infraestruturas energéticas. De acordo com o ‘El Mundo’, os relatórios recebidos “descartam categoricamente” a existência de sinais compatíveis com ciberterrorismo ou com ações hostis promovidas por grupos criminosos, agentes estatais ou organizações terroristas.

Entre os documentos analisados está o relatório do Centro Nacional de Criptologia, que examinou um ficheiro de 70 gigabytes com informação recolhida pelo sistema OpenSearch, onde são centralizados todos os eventos de segurança dos sistemas de tecnologia operacional. A análise não encontrou qualquer evidência de ação cibernética prejudicial nem dados que alterassem as conclusões iniciais, que já excluíam a hipótese de ciberataque.

A mesma conclusão foi alcançada pelo Comando Conjunto de Cibersegurança, que realizou visitas a cinco centros de controlo de estações geradoras do sistema elétrico. Após a análise dos registos e sistemas, o organismo confirmou que não foram detetados ataques cibernéticos às infraestruturas auditadas.

Também o Instituto Nacional de Segurança Cibernética, através de oito relatórios distintos, concluiu não ter sido identificada “qualquer tipo de ação cibernética potencialmente prejudicial” nos centros de controlo analisados. O Gabinete de Coordenação de Cibersegurança, por sua vez, efetuou doze visitas a instalações relevantes, sem encontrar indícios de intrusão ou sabotagem digital relacionados com o incidente.

Comunicações internas não referem intrusões

A investigação incluiu ainda a análise de 8.028 gravações áudio e 1.296 mensagens de correio eletrónico fornecidas pela Red Eléctrica de España, correspondentes às comunicações entre centros de controlo entre 18 e 30 de abril. O relatório do Comissariado Geral de Informação concluiu que nenhuma dessas comunicações faz referência a ciberataques ou intrusões nos sistemas da operadora.

Falhas técnicas e decisões operacionais na origem do apagão

O juiz baseou-se também no Relatório do Comité de Análise das Circunstâncias da Crise Elétrica de 28 de Abril, que atribui o apagão a uma origem multifatorial. Em primeiro lugar, o documento aponta para uma capacidade insuficiente de controlo de tensão no sistema elétrico, devido à programação de apenas dez centrais síncronas capazes de regular a tensão, o número mais baixo registado desde o início do ano.

Além disso, várias centrais que deveriam responder às instruções do operador do sistema não o fizeram adequadamente, tendo algumas produzido potência reativa, o que agravou o desequilíbrio da rede. O relatório refere ainda a ocorrência de flutuações no sistema e o desligamento de centrais geradoras, em alguns casos de forma aparentemente inadequada.

Segundo o comité, a falha não resultou da inexistência de capacidade de geração no país, mas da falta de recursos de controlo de tensão devidamente programados ou corretamente utilizados, ou de uma combinação de ambos.

Conflito administrativo fora do âmbito penal

Face às conclusões técnicas, o magistrado considera que não foi possível comprovar a existência de qualquer facto com relevância criminal. José Luis Calama sublinha ainda que os elementos recolhidos apontam para um conflito de natureza eminentemente administrativa ou civil entre os diferentes operadores do sistema elétrico.

Na ausência de indícios de atividade criminosa, esses factos devem permanecer fora do processo penal, “especialmente quando existem outros mecanismos de resolução”, conclui o juiz.

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