Segurança Social: dupla autenticação para empresas arranca esta quinta-feira. Sabe o que muda?

Novo mecanismo obriga à introdução de um segundo elemento de verificação além da palavra-passe habitual. Ou seja, deixa de bastar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e a password: será também necessário inserir um código temporário enviado para o telemóvel ou email previamente validados

Francisco Laranjeira

A partir desta quinta-feira, entra em vigor a Autenticação de Dois Fatores (2FA) para empresas na Segurança Social Direta, reforçando a proteção no acesso às contas das entidades empregadoras.

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O novo mecanismo obriga à introdução de um segundo elemento de verificação além da palavra-passe habitual. Ou seja, deixa de bastar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e a password: será também necessário inserir um código temporário enviado para o telemóvel ou email previamente validados.

O que é a autenticação de dois fatores?

A Autenticação de Dois Fatores é um método de segurança que exige duas formas distintas de validação da identidade do utilizador antes de conceder acesso.

O primeiro fator é o tradicional — palavra-passe e número de identificação. O segundo fator consiste num código temporário (token) enviado para um dos contactos validados do utilizador. Este sistema já está disponível no Portal das Finanças e passa agora a ser implementado na Segurança Social Direta.

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O objetivo é reforçar a cibersegurança e reduzir o risco de acessos indevidos às contas das empresas e dos contribuintes.

Para quem é obrigatório?

A adoção da 2FA será implementada em duas fases para entidades empregadoras:

Na primeira fase, disponível a partir de 12 de fevereiro de 2026, aplica-se às entidades que tenham criado subcontas. Tornar-se-á obrigatória a 11 de março de 2026.

Na segunda fase, disponível a partir de 26 de fevereiro de 2026, abrangerá as restantes entidades empregadoras, passando a ser obrigatória a 12 de abril de 2026.

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Existe, assim, um período de transição até abril, findo o qual o duplo fator será obrigatório para todas as empresas.

Qual o impacto para empresas e contabilistas?

O reforço de segurança terá impacto direto na forma como empresários e contabilistas certificados acedem às contas das empresas.

Sempre que um profissional necessitar de entrar na conta da empresa, será solicitado o código temporário. Sem uma solução alternativa, isso obrigaria os contabilistas a contactar cada cliente para obter o código, criando constrangimentos no trabalho diário.

Para evitar bloqueios, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) recomenda a criação de subcontas.

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O que são subcontas e para que servem?

As subcontas funcionam como um “espelho” da conta principal da empresa. Permitem que contabilistas ou responsáveis financeiros tenham acesso autónomo à informação, sem dependerem do envio constante de códigos por parte do cliente.

Cada subconta tem os mesmos acessos da conta principal e deverá também ativar o duplo fator de autenticação.

Segundo responsáveis técnicos da Segurança Social, estas subcontas são a solução encontrada para garantir o equilíbrio entre segurança reforçada e operacionalidade do trabalho dos profissionais.

Como ativar o duplo fator de autenticação?

O processo é simples:

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Primeiro, o utilizador deve entrar na Segurança Social Direta com o NISS e password ou através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Após autenticação, surge uma mensagem para ativar o segundo fator.

Em seguida, deve confirmar ou atualizar os dados de contacto. Depois, receberá um código por email ou SMS, que deverá inserir no campo indicado. Por fim, surge a confirmação da adesão.

Como criar uma subconta?

No menu de perfil, deve selecionar “gestão de acesso” e depois o submenu para gerir subcontas. A partir daí, é possível adicionar uma nova subconta, preencher os dados do utilizador e definir a data de vigência.

Após validação, o novo subutilizador passa a ter acesso à mesma informação que a conta principal.

E as aplicações de gestão empresarial?

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A implementação da 2FA afeta também aplicações externas que comunicam automaticamente com o portal da Segurança Social, como softwares de processamento salarial e gestão de obrigações declarativas.

Nestes casos, será necessária a criação de uma autenticação aplicacional, que funciona de forma semelhante ao modelo tradicional de NISS e palavra-passe.

Cada entidade pode ter apenas uma autenticação aplicacional ativa, com validade de 180 dias, sendo automaticamente revogada após esse período. Se atingir o limite, será necessário revogar a anterior antes de criar nova autenticação.

Um reforço de segurança já testado nas Finanças

O duplo fator já está em funcionamento no Portal das Finanças, onde mais de 900 mil contribuintes aderiram ao sistema. A medida integra uma estratégia mais ampla de reforço da cibersegurança no acesso a plataformas públicas.

O que diz a OCC sobre a nova obrigação

O duplo fator de autenticação, que está disponível no portal das Finanças para os contribuintes e está a ser implementado na Segurança Social Direta, chega às empresas no próximo dia 12 de fevereiro. O reforço de cibersegurança, que será pedido quando os empresários ou contabilistas entrarem na conta da empresa, inclui dois meses de transição, mas a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) aconselha a criarem “já” subcontas para contornar esta barreira e facilitar o trabalho dos profissionais.

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“O duplo fator está disponível para individuais sem contabilidade organizada [trabalhador independente ou empresário em nome individual] e vai estar, a partir de dia 12 de fevereiro, disponível para as empresas. Está previsto haver um período de dois meses facultativo, portanto 12 de abril. Findos esses dois meses, passa a ser obrigatório”, afirmou a bastonária da OCC, Paula Franco, na reunião semanal com contabilistas.

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