A partir desta quinta-feira, entra em vigor a Autenticação de Dois Fatores (2FA) para empresas na Segurança Social Direta, reforçando a proteção no acesso às contas das entidades empregadoras.
O novo mecanismo obriga à introdução de um segundo elemento de verificação além da palavra-passe habitual. Ou seja, deixa de bastar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e a password: será também necessário inserir um código temporário enviado para o telemóvel ou email previamente validados.
O que é a autenticação de dois fatores?
A Autenticação de Dois Fatores é um método de segurança que exige duas formas distintas de validação da identidade do utilizador antes de conceder acesso.
O primeiro fator é o tradicional — palavra-passe e número de identificação. O segundo fator consiste num código temporário (token) enviado para um dos contactos validados do utilizador. Este sistema já está disponível no Portal das Finanças e passa agora a ser implementado na Segurança Social Direta.
O objetivo é reforçar a cibersegurança e reduzir o risco de acessos indevidos às contas das empresas e dos contribuintes.
Para quem é obrigatório?
A adoção da 2FA será implementada em duas fases para entidades empregadoras:
Na primeira fase, disponível a partir de 12 de fevereiro de 2026, aplica-se às entidades que tenham criado subcontas. Tornar-se-á obrigatória a 11 de março de 2026.
Na segunda fase, disponível a partir de 26 de fevereiro de 2026, abrangerá as restantes entidades empregadoras, passando a ser obrigatória a 12 de abril de 2026.
Existe, assim, um período de transição até abril, findo o qual o duplo fator será obrigatório para todas as empresas.
Qual o impacto para empresas e contabilistas?
O reforço de segurança terá impacto direto na forma como empresários e contabilistas certificados acedem às contas das empresas.
Sempre que um profissional necessitar de entrar na conta da empresa, será solicitado o código temporário. Sem uma solução alternativa, isso obrigaria os contabilistas a contactar cada cliente para obter o código, criando constrangimentos no trabalho diário.
Para evitar bloqueios, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) recomenda a criação de subcontas.
O que são subcontas e para que servem?
As subcontas funcionam como um “espelho” da conta principal da empresa. Permitem que contabilistas ou responsáveis financeiros tenham acesso autónomo à informação, sem dependerem do envio constante de códigos por parte do cliente.
Cada subconta tem os mesmos acessos da conta principal e deverá também ativar o duplo fator de autenticação.
Segundo responsáveis técnicos da Segurança Social, estas subcontas são a solução encontrada para garantir o equilíbrio entre segurança reforçada e operacionalidade do trabalho dos profissionais.
Como ativar o duplo fator de autenticação?
O processo é simples:
Primeiro, o utilizador deve entrar na Segurança Social Direta com o NISS e password ou através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Após autenticação, surge uma mensagem para ativar o segundo fator.
Em seguida, deve confirmar ou atualizar os dados de contacto. Depois, receberá um código por email ou SMS, que deverá inserir no campo indicado. Por fim, surge a confirmação da adesão.
Como criar uma subconta?
No menu de perfil, deve selecionar “gestão de acesso” e depois o submenu para gerir subcontas. A partir daí, é possível adicionar uma nova subconta, preencher os dados do utilizador e definir a data de vigência.
Após validação, o novo subutilizador passa a ter acesso à mesma informação que a conta principal.
E as aplicações de gestão empresarial?
A implementação da 2FA afeta também aplicações externas que comunicam automaticamente com o portal da Segurança Social, como softwares de processamento salarial e gestão de obrigações declarativas.
Nestes casos, será necessária a criação de uma autenticação aplicacional, que funciona de forma semelhante ao modelo tradicional de NISS e palavra-passe.
Cada entidade pode ter apenas uma autenticação aplicacional ativa, com validade de 180 dias, sendo automaticamente revogada após esse período. Se atingir o limite, será necessário revogar a anterior antes de criar nova autenticação.
Um reforço de segurança já testado nas Finanças
O duplo fator já está em funcionamento no Portal das Finanças, onde mais de 900 mil contribuintes aderiram ao sistema. A medida integra uma estratégia mais ampla de reforço da cibersegurança no acesso a plataformas públicas.
O que diz a OCC sobre a nova obrigação
O duplo fator de autenticação, que está disponível no portal das Finanças para os contribuintes e está a ser implementado na Segurança Social Direta, chega às empresas no próximo dia 12 de fevereiro. O reforço de cibersegurança, que será pedido quando os empresários ou contabilistas entrarem na conta da empresa, inclui dois meses de transição, mas a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) aconselha a criarem “já” subcontas para contornar esta barreira e facilitar o trabalho dos profissionais.
“O duplo fator está disponível para individuais sem contabilidade organizada [trabalhador independente ou empresário em nome individual] e vai estar, a partir de dia 12 de fevereiro, disponível para as empresas. Está previsto haver um período de dois meses facultativo, portanto 12 de abril. Findos esses dois meses, passa a ser obrigatório”, afirmou a bastonária da OCC, Paula Franco, na reunião semanal com contabilistas.














