As seguradoras detetaram em Portugal fraudes no valor de 87 milhões de euros em 2024, montante correspondente a indemnizações consideradas indevidas e que acabaram por não ser pagas, avança o ‘Jornal de Notícias‘, com base em dados da Associação Portuguesa de Seguradores.
O ramo automóvel surge como o principal foco de fraude, com mais de 13 mil casos comprovados e pedidos de indemnização avaliados em cerca de 40 milhões de euros. No total dos ramos analisados pela APS — vida risco, acidentes de trabalho, acidentes pessoais, automóvel e multirriscos — foram identificados 154 mil sinistros suspeitos.
A associação considera que o valor detetado representa uma poupança resultante da evolução dos mecanismos de deteção, prevenção e combate à fraude nos seguros. Ainda assim, os dados mostram que o fenómeno continua a crescer: face a 2023, o número de sinistros suspeitos aumentou 13%.
Automóvel lidera casos comprovados e suspeitos
Fonte oficial da APS citada pelo ‘Jornal de Notícias’ confirma que o segmento automóvel continua a ser aquele em que há mais casos de fraude comprovada, mas também mais situações suspeitas e averiguadas.
A dimensão do ramo rodoviário ajuda a explicar parte do peso estatístico, mas a associação alerta que o problema vai além dos falsos acidentes ou dos danos inflacionados em participações individuais. A fraude mais preocupante, sublinha a APS, é a organizada e envolve prestadores de serviços, mais do que cidadãos isolados.
Além do automóvel, há expressão relevante nos seguros multirriscos, nos acidentes de trabalho e no ramo vida risco.
Como funcionam os alertas das seguradoras
A deteção destes casos assenta em sistemas internos de alerta usados pelas seguradoras. As chamadas ‘alarmísticas’ podem ser ativadas por vários sinais: repetição de sinistros associados à mesma pessoa, intervenção de entidades já ligadas a casos anteriores ou valores reclamados considerados anormais.
A APS explica que estes mecanismos variam consoante o ramo de seguro e a experiência acumulada por cada seguradora. O objetivo é identificar padrões suspeitos antes do pagamento da indemnização.
Apesar disso, nem todas as fraudes são detetadas. E, quando passam despercebidas, acabam por ser suportadas pela comunidade de segurados, refletindo-se nos preços dos seguros.
Quando a seguradora pode ter de pagar mesmo havendo fraude
Nos seguros de responsabilidade civil, em particular no ramo automóvel, a proteção de terceiros lesados tem um peso especial. Mesmo quando existem situações de fraude ou incumprimento contratual imputáveis ao segurado, a lei tende a salvaguardar o direito de indemnização do terceiro.
Isso significa que a seguradora pode ser obrigada a pagar ao lesado, sem prejuízo de, mais tarde, exercer o direito de regresso contra quem praticou a fraude ou violou as regras do contrato.
A fraude também pode começar antes do sinistro
A fraude nos seguros não acontece apenas no momento da participação ou liquidação de um sinistro. Também pode surgir na fase de subscrição do contrato, quando o tomador presta falsas declarações, omite informações relevantes para a avaliação do risco ou fornece dados inexatos sobre o bem ou a pessoa segura.
É o caso, por exemplo, de informação falsa sobre características do veículo, uso efetivo do bem segurado, estado de saúde, atividade profissional ou outras circunstâncias que possam alterar o risco assumido pela seguradora.
Seguros de saúde ficam fora das contas
As análises estatísticas da APS não abrangem todos os segmentos da atividade seguradora. Ficam de fora ramos de menor expressão ou áreas em que a fraude é mais difícil de quantificar.
É o caso dos seguros de saúde, onde, segundo a associação, o abuso convive com a fraude, mas é difícil de medir com rigor.
Burla relativa a seguros pode dar até oito anos de prisão
A fraude aos seguros está prevista no Código Penal como ‘burla relativa a seguros’. O crime ocorre quando alguém provoca, agrava ou simula um sinistro para obter indevidamente uma indemnização.
Estão incluídos casos como acidentes intencionais, agravamento deliberado de danos ou lesões provocadas para reclamar compensações. A moldura penal pode ir até três anos de prisão ou multa, agravando-se até oito anos nos casos mais graves. A tentativa também é punível e o procedimento criminal depende de queixa.
A APS diz não poder afirmar que exista uma perceção social generalizada de que enganar uma seguradora não é um crime grave. Ainda assim, defende mais informação ao consumidor para reforçar a literacia e a valorização dos seguros.













