A suposta entidade que atua sob a designação comercial “Instituição Financeira Portuguesa” através da página de Facebook https://www.facebook.com/Institui%C3%A7%C3%A3o-financeira-portuguesa-111808086984709/?ref=page_internal, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira, alerta o Banco de Portugal, esta sexta-feira.
Esta atividade financeira está reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, no que concerne a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
O regulador informa ainda que a atividade de concessão de crédito, está prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal.



