O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) reportou um aumento significativo no número de jovens portugueses que solicitam objeção de consciência ao serviço militar. Desde 2005, um total de 5845 jovens efetuaram o pedido, sendo que a maioria alegou “motivos religiosos”. De acordo com os dados fornecidos pelo IPDJ ao Jornal de Notícias (JN), apenas 320 pedidos foram recusados. Este aumento no número de pedidos surge no dia em que se comemora o Dia Internacional dos Objetores de Consciência.
A lei que concede o direito à objeção de consciência existe desde 1992, quando os jovens ainda eram obrigados a cumprir o Serviço Militar Obrigatório. Com o fim desse regime, a lei passou a aplicar-se à participação no Dia da Defesa Nacional.
Este ano, até março, 181 jovens afirmaram ser objetores de consciência, resultando na emissão de 126 estatutos para não participarem no Dia da Defesa Nacional. No ano anterior, foram apresentados 400 pedidos, dos quais apenas 15 foram recusados. No entanto, o maior número de pedidos foi registado em 2016, com 470 apresentados. O ano com mais pedidos recusados foi em 2009, quando dos 176 pedidos, 73 foram indeferidos.
As mulheres lideram a lista de pedidos de objeção de consciência desde 2010, quando passaram a ser obrigadas a participar no evento. Em muitos anos, o número de pedidos feitos por mulheres é superior ao dos homens. O IPDJ explica que os pedidos são recusados devido à “falta de documentos ou fundamentos que suportam o pedido”, além de serem “indeferidos os requerimentos de cidadãos com mais de 35 anos”.
Os principais motivos alegados para solicitar o estatuto de objetor de consciência são “razões de ordem religiosa, moral, humanística e filosófica”, conforme indicado pelo IPDJ.
O IPDJ faz parte da Comissão Nacional de Objeção de Consciência. Este ano, o Ministério da Defesa Nacional convocou 133.998 cidadãos nascidos em 2005 para participarem na 20ª edição do evento, que decorre até 29 de novembro e envolverá 41 unidades dos três ramos das Forças Armadas.
Além da objeção de consciência ao serviço militar, existe também a objeção de consciência por outras motivações éticas, como na saúde, que surgiu há 40 anos com a primeira lei do aborto e está consagrada no Código Deontológico dos médicos.
Todos os cidadãos sujeitos a obrigações militares que, por motivos de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não desejam cumprir o serviço, podem pedir o estatuto de objetor de consciência.
Pode ser solicitado através da Internet, no portal do IPDJ. No entanto, a apresentação dos documentos em papel junto ao IPDJ é obrigatória. Tem três meses para o pedir e precisa de preencher corretamente a declaração de objeção de consciência, disponível no portal do IPDJ, e acompanhá-la com uma declaração abonatória de três cidadãos que confirmem o comportamento do requerente. Terá de apresentar cópias dos documentos de identificação e certidão de nascimento de quem está a fazer o pedido.














