2025 traz algumas novidades com impacto direto nos rendimentos das famílias portuguesas. Dos salários aos impostos, saiba tudo o que muda, ou não, a partir de 1 de janeiro.
Salário mínimo nacional sobe para 870 euros
O salário mínimo nacional vai aumentar de 820 para 870 euros, representando um acréscimo de 50 euros mensais. Esta medida surge no âmbito de um acordo entre o Governo com os parceiros sociais, com o objetivo de alcançar os 1.020 euros até 2028. A decisão foi anunciada pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
O ministro da Presidência sublinhou que este aumento é “justo e importante”, destacando que a subida é “significativamente superior” ao que estava inicialmente previsto para 2025 antes da entrada em funções do atual Governo.
António Leitão Amaro detalhou ainda que, em 2025, os trabalhadores que recebem o salário mínimo terão um acréscimo de 210 euros anuais. O Decreto-Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Na Madeira, o Governo Regional vai fixar o salário mínimo regional em 915 euros em 2025, mais 65 euros do que o valor atualmente em vigor, sublinhando que se trata do maior aumento ao nível do país.
“Em 2025, os trabalhadores madeirenses passam a receber mais 65 euros, preconizando a região o maior aumento salarial do país, acima dos 870 euros do Salário Mínimo Nacional e dos 913,50 previsto para os Açores”, refere a Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
Função Pública com aumento de 56,58 euros, revisão das carreiras (e não só)
Com o novo Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública para 2025-2028, o Governo compromete-se a implementar uma série de medidas para a valorização da base remuneratória e a revisão das carreiras dos trabalhadores do setor público.
Entre as principais iniciativas, destaca-se a valorização da Tabela Remuneratória Única (TRU), que prevê aumentos anuais nos próximos quatro anos, com um mínimo de 234,20 euros durante a legislatura. A valorização será alinhada com os aumentos da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), com aumentos de 56,58 euros em 2025 e 2026, e 60,52 euros em 2027 e 2028.
Além disso, o Governo compromete-se a rever o regime de ajudas de custo e transporte, com um aumento de 5% a partir de janeiro de 2025, e a iniciar o processo de reavaliação, reestruturação e valorização das carreiras gerais a partir de 2027. A negociação para a revisão das carreiras ainda não revistas terá início entre 2024 e final de 2026. O Executivo também estabelecerá duas reuniões anuais com as estruturas sindicais para monitorizar o processo de negociação coletiva.
O Acordo contempla ainda um acelerador de carreiras e a recuperação do tempo de serviço, com a avaliação do impacto dos Decretos-Lei que regulam o modelo de recuperação e aceleração das carreiras.
Pensões: maioria sobe 3,9% e há novas regras
| Valor da pensão | Crescimento do PIB | ||
|---|---|---|---|
| Inferior a 2% | Entre 2 e 3% | Superior a 3% | |
| Até dois IAS (1045 € em 2025) | Taxa de inflação | Taxa de inflação + 0,5 pontos percentuais | Taxa de inflação + 20% do PIB |
| Superior a dois e até seis IAS (mais de 1045 € até 3135 € em 2025) | Taxa de inflação – 0,5 pontos percentuais | Taxa de inflação | Taxa de inflação + 12,5% do PIB |
| Superior a seis e até 12 IAS (mais de 3135 € até 6270 € em 2025) | Taxa de inflação – 0,75 pontos percentuais | Taxa de inflação – 0,25 pontos percentuais | Taxa de inflação |
Recorde-se que, em outubro, o Governo aprovou também uma medida que vai permitir que as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) passem a ser atualizadas logo no ano seguinte ao da sua atribuição.
Desta forma, todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano 2024 já vão ter direito a uma atualização na sua pensão em 2025.
que algumas prestações pagas pela Segurança Social sofram aumentos ou alterem certas condições perante a subida do IAS em 2025. Eis os destaques:
– abono de família;
– subsídio social parental: pode ir de 64% do IAS a 80% do IAS. Ou seja, passa de um mínimo de 325,93 euros para 334,4 euros, e o valor máximo de 407,41 euros para 418 euros.
– subsídio de doença, que assegura um valor diário mínimo a quem não pode trabalhar por motivos de saúde. Atualmente fixado em 5,09 euros por dia, deverá subir para 5,23 euros em 2025.
– subsídio por morte: valor limite sobe de 1.527,78 euros para 1.567,5 euros (3 IAS).
– subsídio social por risco clínico durante a gravidez; subsídio social por interrupção da gravidez e subsídio social por riscos específicos: passa de 13,58 euros ao dia para 13,93 (80% de 1/30 do IAS);
Naturalmente, vão também existir mudanças no rendimento social de inserção e na prestação social para a inclusão, pois o IAS serve de referência para determinados cálculos e condições de acesso.
Outro caso em que o IAS em 2025 pode ter um ligeiro impacto é se estiver a receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal. Isto porque o valor do apoio é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e o valor de referência do subsídio (um IAS).
pedir faturas se muitas delas ficarem por validar.
Saber aproveitar regimes fiscais mais favoráveis, como o IRS Jovem, por exemplo, será igualmente fundamental. Tal como é fundamental simular diversos cenários quando o contribuinte apresentar a sua declaração de IRS (entre abril e junho de 2026, apresentará a declaração referente a 2025”.
Então, o que muda?
O Parlamento aprovou, a 22 de novembro último, a atualização dos escalões do IRS. Com base nesta atualização, o limite do primeiro escalão de rendimento coletável, sobre o qual incide uma taxa de 13%, avança de 7.703 para 8.059 euros, enquanto o escalão seguinte passa a abranger os rendimentos entre 8.059 e 12.160 euros.
Os limites máximos de todos os escalões seguintes são aumentados à mesma taxa, com o mais elevado (o 9.º) a avançar dos atuais 80.000 euros de rendimento coletável para 83.696 euros.
Na proposta de OE’2025 que remeteu ao Parlamento, o Governo optou por manter as taxas que incidem sobre os nove escalões do IRS que tinham já sido alvo de mudança (até ao 6.º escalão) na lei aprovada em junho pelo parlamento, com base numa proposta do PS e não na que tinha sido remetida pelo Governo defendia.
O IRS vai ser alvo de várias alterações que terão impacto no imposto que cada contribuinte terá a pagar sobre os rendimentos auferidos ao longo do próximo ano, havendo, por isso, necessidade de as repercutir na retenção na fonte que trabalhadores dependentes e pensionistas efetuam mensalmente.
Entre essas alterações estão a subida do mínimo de existência, garantindo a continuação de isenção de tributação das pessoas que recebem o salário mínimo nacional, ou a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.
Por seu lado, e após vários anos de congelamento, a dedução específica ser de novo atualizada, avançando em 2025 para os 4.462,15 euros, após um primeiro aumento em 2024.
O próximo ano trará também uma reformulação e alargamento do IRS Jovem, regime que passa a ser aplicado por 10 anos (contra os atuais cinco) a todos os jovens até aos 35 anos de idade (sendo relevante a idade que têm no final do ano a que os rendimentos dizem respeito), independentemente da sua situação académica.
O valor limite do rendimento que beneficia do mecanismo de isenção previsto no IRS Jovem também é reforçado face ao modelo atualmente em vigor.
Em 2025, e no âmbito de várias alterações ao IRS aprovadas no verão, mas que têm impacto a partir do próximo ano, haverá ainda um primeiro reforço da dedução com a renda da casa.
Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros, mas este teto vai subir para os 800 euros, prevendo-se que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.
… e no IRS Jovem
O novo modelo do IRS Jovem que entra em vigor a partir de janeiro vai sofrer alterações, tanto no prazo deste benefício, nas taxas máximas, como nas condições de acesso.
Dito isto, o IRS Jovem passa a ser um regime que isenta do pagamento de imposto uma parte dos rendimentos (da categoria A e B) dos sujeitos passivos não dependentes, durante os primeiros 10 anos de trabalho, seguidos ou interpolados, até aos 35 anos.
O novo modelo tem os seguintes limites de isenção:
– No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
– Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento;
– No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção baixa para 50% do rendimento;
– E do oitavo ao décimo ano, a isenção fixa-se em 25% do rendimento.
Ao contrário do que acontecia, todos os jovens, independentemente do grau de conclusão do ciclo de estudos, podem beneficiar deste modelo de isenção.
No entanto, o limite do rendimento abrangido por este regime é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (o IAS em 2025 corresponde a 525,50 euros), ou seja, 28.902,50 euros coletáveis anuais. Este novo limite sofre um aumento face a 2024, em que no primeiro ano era de 40 IAS, descendo nos anos seguintes.
Além disso, é criado um regime transitório que estabelece que os jovens que se enquadrem nesta isenção no ano subsequente ao número de anos que obtenham rendimentos por conta de outrem ou de trabalho independente, não se considerando, para este efeito, os anos que tenham sido considerados como dependentes.
Contudo, caso existam períodos onde não aufiram rendimentos, o período de isenção é “suspenso”. Este é retomado quando voltar a obter rendimento, até perfazer um total de dez anos de isenção (até aos 35 anos de idade).
Para nos ajudar a perceber as mudanças, falámos com Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da DECO PROteste
“O IRS Jovem ficará marcado por diversas novidades, entre as quais destacamos: a isenção de IRS para jovens com rendimentos até 55 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 28 009 euros, quer sejam auferidos em regime de trabalho dependente ou independente, bem como o benefício para todos os jovens, até aos 35 anos, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído, ou seja, é alargado para 10 anos. Também as percentagens de benefício serão mais amplas: 100% no primeiro ano de atividade profissional, 75% entre o segundo e o quarto anos, 50% entre o quinto e o sétimo anos, e 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional”, referiu a especialista.
Questionada sobre a medida é adequada ao seu propósito ou poderia ter ido mais longe, Magda Canas indicou que “foi objeto de intensa discussão. De acordo com os dados financeiros que são públicos, à presente data, a proposta aprovada foi a melhor proposta possível. Caso as partes não tivessem chegado a acordo, o mais provável é que os jovens abrangidos continuassem com um regime, que embora favorável, era claramente mais penalizador do que vai ser”.
“Convém, contudo, não esquecer que a medida IRS Jovem não deve ser observada de forma isolada, i.e., não é por poder beneficiar de IRS Jovem, que um jovem decide permanecer em Portugal. Estímulos à compra e arrendamento de casa, dos quais são exemplos as isenções em sede de IS e IMT, e a garantia do Estado, reforço das medidas de apoio à parentalidade, uma lei laboral ajustada ao momento presente, entre outros aspectos, no seu conjunto, é que poderão fazer o jovem repensar o seu futuro e resolver ficar junto dos seus. A DECO PROteste convida os jovens que precisam de casa a visitarem o simulador – disponível em www.querocasa.pt -, que permitirá a quem procura a primeira habitação saber se é elegível para as medidas de apoio”, indicou a especialista.
“A qualquer momento é possível dar indicação à entidade empregadora de que pretende beneficiar do IRS Jovem, uma vez que a lei oferece a possibilidade de optar pela aplicação imediata da taxa de retenção ajustada. Nesse caso, a taxa de retenção só será aplicada à parte dos rendimentos que não esteja isenta. Não existe uma forma obrigatória de fazer esta comunicação, mas a DECO PROteste aconselha que se faça em documento escrito devidamente acompanhado do comprovativo da conclusão do ciclo de estudos”, frisou.
“Se não comunicar à entidade patronal a intenção de aderir ao IRS Jovem, mas pretende usufruir da isenção em relação aos rendimentos, ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, pode declará-lo, mas nesse caso não sentirá o alívio imediato na carteira”, concluiu.
Recibos verdes: o que vai mudar?
A taxa de retenção na fonte do IRS dos trabalhadores independentes vai baixar de 25% para 23% em 2025 e os pagamentos por conta vão também recuar.
Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, em que a retenção na fonte é ajustada ao valor da remuneração e ao perfil familiar, no caso dos trabalhadores independentes a taxa de retenção não varia independentemente do valor do recibo que esteja a ser emitido ou da existência de dependentes ou de um ou dois titulares (nos casais e uniões de facto).
Para a grande maioria dos trabalhadores independentes essa taxa estava até agora fixada em 25%, recuando em dois pontos percentuais a partir do próximo ano, segundo prevê o OE2025.
De referir que os trabalhadores independentes apenas estão obrigados a fazer retenção na fonte quando o seu rendimento tenha atingido no ano anterior um determinado patamar de valor ou quando no ano em curso ultrapassa esse valor. Em 2023, esse patamar era de 13.500, subindo para 14.500 em 2024 e para os 15.000 euros em 2025.
Por outro lado, o OE2025 reduz também os pagamentos por conta, que em vez dos atuais 76,5% passam a corresponder a 65% de um montante calculado com base numa fórmula que tem em conta os rendimentos do antepenúltimo ano.
Por ano, os trabalhadores independentes (como médicos, arquitetos, economistas, advogados, entre muitas outras profissões) efetuam três pagamentos por conta, nos meses de julho, setembro e dezembro.














