O Tribunal Constitucional determinou que o líder do antigo Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, fica proibido de exercer novas funções como banqueiro até 2028, ano em que completará 84 anos, avança o “Expresso”.
Já o seu antigo braço-direito Amílcar Morais Pires fica inibido de exercer até ao próximo ano, adianta ainda o jornal.
O TC, recorde-se, rejeitou o segundo recurso apresentado por Ricardo Salgado, confirmando, pela segunda vez, uma coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP), no primeiro de quatro processos de contra-ordenação, avançava o “Público” na segunda-feira. A Morais Pires foi aplicada uma coima de 350 mil euros.
«A decisão recorrida corre inequivocamente no sentido da não verificação do referido elemento do ‘desfavor’ para o arguido (o qual seria indispensável para que pudesse considerar-se preenchido, em relação a esta questão, o pressuposto da ratio decidendi), sendo que, perante os elementos emergentes dos autos, o único exercício capaz de conduzir a uma conclusão diferente seria o de o Tribunal Constitucional substituir agora uma sua própria leitura desse estrito problema de direito ordinário à leitura que foi abertamente acolhida pelo tribunal a quo. Por razões abundantemente expostas e consabidas, isso não pode ocorrer», pode ler-se no acórdão do TC, citado pelo “Público”.
O “Correio da Manhã”, citado pelo “Expresso”, escreveu, entretanto, que, por ter os bens arrestados pela justiça, Salgado não tem como pagar esta coima.
O BdP, recorde-se, acusou Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo International e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES.
Além de Salgado, foram também condenados pelo regulador Morais Pires e José Manuel Espírito Santo.




