Ricardo Salgado conhece hoje decisão sobre pena única nos processos EDP e Operação Marquês

Ministério Público defendeu uma pena única entre 10 e 11 anos de prisão, mas com execução suspensa devido ao estado de saúde do antigo presidente do Banco Espírito Santo

Francisco Laranjeira

O Tribunal Central Criminal de Lisboa deverá decidir esta terça-feira o cúmulo jurídico das penas aplicadas a Ricardo Salgado nos processos que resultaram do caso EDP e da Operação Marquês, depois de o Ministério Público ter defendido uma pena única entre 10 e 11 anos de prisão, mas com execução suspensa devido ao estado de saúde do antigo presidente do Banco Espírito Santo.

Em causa estão duas condenações já aplicadas ao ex-banqueiro. No processo resultante do chamado caso EDP, Ricardo Salgado foi condenado, em 2024, a seis anos e três meses de prisão por ter corrompido o antigo ministro Manuel Pinho, para que este beneficiasse o Grupo Espírito Santo em processos urbanísticos, entre outros. No processo separado da Operação Marquês, foi condenado, em 2022, a oito anos de prisão por abuso de confiança, por ter desviado, em 2011, 10,7 milhões de euros do GES.

A audiência para determinar o cúmulo jurídico decorreu a 26 de maio, no Campus da Justiça, em Lisboa. Nessa sessão, o procurador Rui Batista defendeu que a pena única deverá ser fixada em 11 anos de prisão, mas sustentou que o cumprimento efetivo em meio prisional deve ser suspenso, por considerar que o atual estado clínico de Ricardo Salgado torna incompatível a execução da pena.

O Ministério Público baseou a sua posição numa perícia médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, datada de 11 de maio, que concluiu que o antigo banqueiro, de 81 anos e doente de Alzheimer, está incapaz de compreender o significado e a finalidade de uma pena de prisão. O relatório admite que Salgado possa manter uma perceção muito genérica da existência de um processo judicial, mas apenas como “replicação mecânica”, sem verdadeira consciência da relação entre os factos praticados, a condenação aplicada e o motivo da punição.

Durante a audiência, Rui Batista afirmou que “seria um ato inútil condenar alguém a uma pena que não entende” e defendeu que obrigar Ricardo Salgado a cumprir prisão seria contrário ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o Ministério Público, bastaria que o ex-banqueiro apresentasse relatórios médicos semestrais ao tribunal durante o período de suspensão da pena.

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A perícia descreve ainda um quadro de forte degradação cognitiva e motora. Segundo o relatório, Ricardo Salgado não estará em condições de gerir autonomamente o quotidiano num estabelecimento prisional, necessitando de apoio para várias atividades diárias, incluindo alimentação, higiene pessoal, escolha de roupa, deslocações e administração de medicação.

O perito concluiu também que não existem atualmente indícios de perigosidade criminal relativamente a crimes económico-financeiros, considerando “muito improvável” que o antigo líder do BES volte a praticar ilícitos desta natureza devido ao seu estado cognitivo.

Apesar da decisão sobre o cúmulo jurídico destas duas condenações, Ricardo Salgado continua a responder noutros processos judiciais, incluindo o megaprocesso BES/GES e a Operação Marquês, embora tenha sido dispensado de comparecer presencialmente nas audiências devido à sua condição clínica.

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