O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira o diploma sobre a alteração do apoio à retoma progressiva, no qual as empresas passam a poder usufruir do escalão de apoio seguinte ao seu, durante o mês de Dezembro.
A ministra da Presidência Mariana Vieira da Silva, explicou em conferência de imprensa que «na sequência das medidas restritivas que o Governo tomou, passa a ser permitido que no mês de Dezembro empresas possam passar para o escalão imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos neste regime».
«Face ao regime atualmente vigente e por força das restrições decididas as empresas passam neste mês a poder aceder ao escalão de apoio imediatamente seguinte aqueles em que se encontram », reforça a responsável.
Em virtude desta decisão, vai assim ser possível aumentar as reduções do período normal de trabalho dos funcionários, com maior reforço dos apoios da Segurança Social, passando para o escalão seguinte de quebra de faturação.
Mariana Vieira da Silva explica que «uma empresa que já era beneficiária deste programa fez a sua candidatura com base naquela que estava a ser a sua perda na altura, depois disso foram aplicadas novas medidas restritivas», que contribuem para que «o número de horas trabalhadas passe a ser naturalmente mais baixo».
Neste sentido, a medida permite que a empresa possa passar ao nível superior (sendo que os apoios concretos dependem de cada entidade). Por exemplo, «assumindo que a empresa tem uma quebra de faturação de 60% inicialmente, com as restrições a quebra será maior, passando para o apoio do escalão seguinte», explica a responsável.
«É uma medida que dura apenas neste mês de dezembro e é uma resposta às restrições tomadas nos fins de semana dos horários mais reduzidos», conclui.
No comunicado de Conselho de Ministros pode ler-se que o «diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas.
«Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito», acrescenta a mesma nota publicada há instantes.













