Todas as regras em vigor neste momento relativamente à pandemia e ao Estado de Emergência continuarão a dever ser cumpridas até 7 de Janeiro. Isto significa que continuará a ser proíbida a circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo, medida que obriga também os restaurantes a fechar as suas portas precisamente a esta hora.
Porém, o período de Natal e Ano Novo poderá funcionar como uma espécie de balão de oxigénio para o sector, uma vez que os horários serão alargados de forma a que mais pessoas possam celebrar a quadra festiva num restaurante.
- Nos dias 24 e 25 de Dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 1h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões à meia-noite) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;
- No dia 26 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30;
- Na noite de Passagem de Ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 1h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões à meia-noite);
- No dia 1 de Janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30.












