Restaurantes de portas abertas nas noites de Natal e Ano Novo. Conheça os novos horários

O período de Natal e Ano Novo poderá funcionar como uma espécie de balão de oxigénio para o sector.

Filipa Almeida

Todas as regras em vigor neste momento relativamente à pandemia e ao Estado de Emergência continuarão a dever ser cumpridas até 7 de Janeiro. Isto significa que continuará a ser proíbida a circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo, medida que obriga também os restaurantes a fechar as suas portas precisamente a esta hora.

Porém, o período de Natal e Ano Novo poderá funcionar como uma espécie de balão de oxigénio para o sector, uma vez que os horários serão alargados de forma a que mais pessoas possam celebrar a quadra festiva num restaurante.

  • Nos dias 24 e 25 de Dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 1h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões à meia-noite) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;
  • No dia 26 de Dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30;
  • Na noite de Passagem de Ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 1h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões à meia-noite);
  • No dia 1 de Janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30.
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