Remédio ‘milagroso’ vendido na internet utiliza a imagem de deputado do PSD e cardeal português: burla ‘corre’ nas redes sociais

No entanto, de acordo com Miguel Guimarães, é muito difícil às autoridades rastrearem a origem dos sites e identificar os ‘hackers’: “Há muitas pessoas que acreditam, vão procurar o produto na Internet, são enganadas, dão os seus dados bancários, e só depois percebem que foram burladas”

Revista de Imprensa
Maio 27, 2024
8:57

O ex-bastonário da Ordem dos Médicos e atual deputado da AD, Miguel Guimarães, e o cardeal Dom Tolentino Mendonça, estão a ‘dar a cara’ por uma ‘medicamento milagroso’: os anúncios, de acordo com o ‘Correio da Manhã’, estão a multiplicar-se nas redes sociais, com textos praticamente iguais, nos quais só muda a fotografia e o nome do protagonista.

“Já apresentei queixa na PJ e Comissão de Proteção de Dados. Não é a primeira vez que usam a minha imagem para estas burlas”, indica Miguel Guimarães. Nos anúncios, os dois surgem como “cardiologistas”, que “raramente concedem entrevistas”, mas ‘garantem’ que com um produto que contém cerca de 40 ingredientes ativos – extratos de plantas, vitaminas, ‘micro’ e macroelementos – “passam para sempre nove doenças supostamente incuráveis”: frisam ainda que já é possível viver até aos 120 anos sem comprimidos. Para dar um toque de credibilidade ao anúncio, surgem ainda logótipos de jornais ou de televisões.

No entanto, de acordo com Miguel Guimarães, é muito difícil às autoridades rastrearem a origem dos sites e identificar os ‘hackers’: “Há muitas pessoas que acreditam, vão procurar o produto na Internet, são enganadas, dão os seus dados bancários, e só depois percebem que foram burladas. É preciso avisar que estes produtos só devem ser comprados nos locais autorizados e que é preciso ter muito cuidado ao fazer compras online.”

Num dos anúncios, são indicados locais onde supostamente se pode adquirir estes suplementos. De acordo com o Infarmed, os produtos em questão são anunciados como suplementos alimentares ou dietéticos, “não se encontrando no âmbito das competências” do organismo, que salienta que informa as autoridades sobre estas situações “sempre que se justifique”.

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