Relação confirma pena máxima para autor do triplo homicídio na barbearia da Penha de França

Arguido tinha sido condenado em janeiro pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa por três crimes de homicídio, um homicídio na forma tentada e detenção de arma proibida

Francisco Laranjeira

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena máxima de 25 anos de prisão aplicada ao homem que matou três pessoas numa barbearia da Penha de França, em Lisboa, depois de não ter sido atendido de imediato.

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Segundo a ‘CNN Portugal’, que teve acesso ao acórdão, a decisão torna definitiva a condenação de Fernando Silva, não estando previsto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

O arguido tinha sido condenado em janeiro pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa por três crimes de homicídio, um homicídio na forma tentada e detenção de arma proibida.

Os juízes aplicaram-lhe 19 anos de prisão por cada uma das três mortes, nove anos pela tentativa de homicídio e dois anos e seis meses pela posse da arma. Em cúmulo jurídico, foi fixado o limite máximo permitido pela lei portuguesa: 25 anos de cadeia.

O tribunal condenou ainda Fernando Silva ao pagamento de indemnizações aos filhos das vítimas e ao funcionário da barbearia contra quem também disparou, mas que não chegou a ser atingido.

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O crime ocorreu a 2 de outubro de 2024, na barbearia “Granda Pente”, no Bairro do Vale, na Penha de França. Fernando Silva dirigiu-se ao estabelecimento com a intenção de cortar o cabelo e reagiu a tiro quando não foi atendido imediatamente.

No interior da barbearia, disparou contra o proprietário, Carlos Pina, de 43 anos. Já à entrada do estabelecimento, atingiu mortalmente um cliente, Bruno Neto, de 36 anos, e a companheira deste, Fernanda Júlia da Silva, de 34 anos.

O homem disparou ainda contra um empregado da barbearia, sem conseguir atingi-lo. Depois dos homicídios, fugiu de Lisboa e foi localizado uma semana mais tarde na região de Setúbal, onde acabou por se entregar com a intervenção de familiares.

Durante o julgamento, o Ministério Público considerou que os crimes tinham sido cometidos por um “motivo fútil” e pediu uma condenação próxima do limite máximo, destacando a personalidade agressiva do arguido e a falta de respeito demonstrada pela vida das vítimas.

Na leitura da primeira decisão, o tribunal descreveu a atuação como praticada “a sangue frio” e com “indiferença” pela vida humana. A recusa em cortar-lhe imediatamente o cabelo foi classificada como uma razão “frívola, totalmente irrazoável e desproporcional”.

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A defesa procurou demonstrar que Fernando Silva sofria de esquizofrenia e que a sua saúde mental deveria ser considerada na determinação da pena. Contudo, a avaliação do Instituto Nacional de Medicina Legal concluiu que o diagnóstico era compatível com uma psicose associada ao consumo ou à abstinência de substâncias.

Os peritos entenderam que o arguido era imputável, tinha capacidade para distinguir o bem do mal e não estava a atravessar um surto psicótico quando cometeu os crimes.

O Tribunal Central Criminal de Lisboa concluiu igualmente que Fernando Silva tinha plena consciência de que os seus atos eram proibidos e estava em condições de orientar o próprio comportamento.

A defesa recorreu da condenação, mas a Relação de Lisboa decidiu agora manter os 25 anos de prisão. De acordo com a CNN Portugal, com a confirmação do acórdão, o processo transita em julgado e a pena máxima torna-se definitiva.

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