Rejeitada providência cautelar contra a Festa do Avante

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a providência cautelar imposta contra a realização da Festa do Avante, já no próximo fim de semana.

Revista de Imprensa

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta contra a realização da Festa do Avante, já no próximo fim de semana, o que significa que o evento vai mesmo avançar, tal como confirmou o próprio empresário, autor da acção judicial, Carlos Valente, de acordo com a ‘SIC Notícias’.

Carlos Valente pretendia «evitar a potencial propagação do vírus Covid-19 durante as actividades de lazer decorrentes da Festa do Avante!», revelou à estação televisiva, acrescentando que a decisão do «digníssimo magistrado» prendeu-se com o facto de que seria necessário «um maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia».

Para além disso o juiz tomou ainda em consideração o facto de a Direcção Geral da Saúde (DGS) já ter dado orientações para a realização da festa.

O responsável explica que caso a realização do evento avance mesmo, como se prevê que aconteça, «a contaminação pelo vírus aumentaria seguramente perante a permanência num mesmo espaço e circulação até ao mesmo de milhares de pessoas», o que constitui um «risco para a integridade física, para a saúde e a vida de cidadãos», indica numa nota enviada à SIC’.

Perante a decisão Carlos Valente mostra-se «indignado pela incoerência objectiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas actividades que decorrem da normalidade social» e garante que vai continuar «atento como cidadão ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo».

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De recordar que a providência cautelar contra a Festa do Avante foi interposta no dia 25 de Agosto por Carlos Valente.

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