Regresso às aulas: estes são os direitos que os pais precisam conhecer

Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, esclarece alguns direitos dos pais

Francisco Laranjeira
Setembro 11, 2025
14:20

Com o arranque de mais um ano letivo, o regresso à escola para algumas crianças e a entrada pela primeira vez para outras, há alguns direitos que as famílias precisam mesmo conhecer. Principalmente porque há reuniões escolares que são agendadas para um horário coincidente com o horário de trabalho dos pais; e porque, para muitas famílias, o regresso às aulas significa que a “época das viroses” está já aí ao virar da esquina.

“Existe ainda alguma desinformação, quanto aos direitos dos pais e mães trabalhadores, quando os filhos ficam doentes; com alguns mitos a serem perpetuados, como o de ser necessário compensar as faltas quando um filho fica doente; ou que, caso estejam em teletrabalho, não têm acesso a estas faltas, já que estão a trabalhar a partir de casa”, refere Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais.

Para Marta, a lei é clara mas, para que não restem dúvidas, a advogada esclarece sobre os direitos que os pais têm, quando estão a trabalhar e há filhos na escola.

Qualquer mãe ou pai tem direito a faltas ao trabalho para prestar assistência ao filho em caso de doença, acidente ou internamento, independentemente se está ou não em teletrabalho:

. Cada mãe/pai tem direito a 30 dias de faltas anuais para assistência ao filho, no primeiro filho; acrescendo 2 dias, por cada filho, a partir do segundo filho, inclusive.

. Estas faltas são justificadas e subsidiadas pela Segurança social;

. Não têm de ser compensadas pelo trabalhador;

. Para terem acesso a estas faltas, será necessária a apresentação de atestado médico.

Quanto às faltas ao trabalho para reuniões da escola e assuntos escolares:

. O encarregado de educação pode faltar 4h por trimestre por cada filho, para se deslocar ao estabelecimento de ensino;

. Estas faltas são justificadas e remuneradas pela entidade empregadora;

. Para o efeito, deve avisar a entidade empregadora com antecedência e apresentar a declaração de presença, emitida pelo estabelecimento de ensino.

Para que encarem este regresso às aulas com tranquilidade, os pais devem informar-se previamente sobre os seus direitos, para que consigam dar apoio aos filhos quando necessário

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