Regime Geral de Prevenção da Corrupção: the clock is ticking!
Por Milène Zorrón, Head of Compliance Practice Area SRS Legal
Caso a sua empresa conte mais de 50 profissionais ou seja uma entidade administrativa independente com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, então inicia a partir de 07 de junho o período sancionatório segundo o qual[1] as empresas poderão ser penalizadas em situações de incumprimento das obrigações do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
As contraordenações são punidas com coima de 2.000 euros a 44.891,81 euros, para pessoa coletiva ou entidade equiparada, e até 3.740,98 euros para os casos de pessoas singulares, sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar ou financeira. Além disso, nos termos do art.º 22º do RGPC, subsidiariamente, respondem pelo pagamento das coimas os titulares do órgão de administração ou dirigentes das pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
Portanto, para evitar surpresas indesejáveis, verifique atentamente se a sua empresa já: (i) realizou uma auditoria;(ii) elaborou uma análise de riscos específica, visando a identificação do grau de exposição a riscos mais relevantes, eventuais conflito de interesses, e gestão de fornecedores; (iii) implementou um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR); (iv) não se esqueceu o código de ética e conduta; (v) tem um programa de formação para dar a conhecer aos trabalhadores e colaboradores as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção; (v) e criou um canal interno de denúncias (Lei n.º 93/2021, de 21 de dezembro), para que os seus colaboradores procedam à denúncia de atos de corrupção e infrações conexas).
Certifique-se de que há efetividade e imparcialidade nos sistemas de controlo interno da sua organização e que designou um responsável pelo cumprimento normativo, com a responsabilidade de garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo.
Além de implementar os requisitos mínimos acima, lembre-se de que falamos de obrigações contínuas: pelo menos o PPR e o Código de Conduta precisam de ser revistos, obrigatoriamente, a cada três anos ou antes, se houver alterações societárias relevantes ou legislativas.
Caso a sua empresa ainda não esteja estruturada como determinam os diplomas legais vigentes, não espere até ser penalizado para agir. Estruture-se com agilidade ou chame especialistas em compliance para auxiliar a sua empresa o quanto antes. Faça a sua parte para evitar multas desnecessárias e proteja a reputação da sua empresa
[1] Em relação às organizações de médio porte ( > 250 empregados, com volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros) o regime sancionatório entrará em vigor em 9 de Junho de 2024.