«Será mantido até ao final do ano lectivo o regime especial de apoio às famílias com filhos menores de 12 anos», como até aqui, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde foram desenhadas um conjunto de medidas para as escolas.
Este mecanismo criado pelo Executivo, no âmbito das medidas de apoio às famílias, devido à Covid-19, garante o pagamento de dois terços da remuneração dos pais com dependentes até 12 anos, com deficiência ou doença crónica. O apoio é garantido em 33% pela Segurança Social e em 33% pela entidade patronal.
Inicialmente, era apenas destinado a trabalhadores por conta de outrem e a recibos verdes, mas foi alargado aos trabalhadores domésticos.
Termina hoje o prazo para pedir apoio
O prazo para submissão dos pedidos de subsídios termina hoje. Os pais que ficaram em casa para dar assistência aos filhos, devido ao encerramento das escolas, deverão apresentar junto da Segurança social o pedido para acederem ao subsídio legalmente previsto.
A parte do apoio a cargo da Segurança Social é atribuída, de forma automática, após a apresentação de um requerimento pela entidade empregadora e desde que o trabalhador não possa prestar a sua actividade de outra forma, como o teletrabalho. Esta parte é entregue ao empregador, que paga a totalidade do apoio ao trabalhador.
O formulário está disponível no portal da Segurança Social Direta (menu “Emprego”, opção “Medidas de Apoio (COVID-19)” e seleccionar “Apoio excecional”).
O limite mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (635 euros) e o máximo equivale ao triplo desse montante (1095 euros euros). O apoio só pode ser pago a um dos pais.
O apoio sofre uma dedução de 11%. O trabalhador terá de continuar a pagar a sua parte das contribuições para a Segurança Social. A contribuição a cargo da entidade empregadora é paga a 50%.
Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Portugal regista já 409 mortos associados à Covid-19, mais 29 do que na ontem, e 13.956 infectados (+815), segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de Março, encontra-se em estado de emergência desde a meia-noite de 19 de Março e até ao final do dia 17 de Abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.
*Notícia actualizada às 16:01










