A norma do Fisco que permite devolver o imposto cobrado em excesso a contribuintes com pensões em atraso só se aplica a casos posteriores a outubro de 2019. A DECO pede a alteração da Lei.
O problema dos atrasos no processamento de pensões já afetou milhares de reformados, que esperam vários meses (nalguns casos, mais de um ano) pelas suas reformas. Quando os valores em falta são pagos, somam-se aos rendimentos recebidos nesse mesmo ano, fazendo subir a taxa de imposto que lhes é aplicada. Ou seja, como o IRS é progressivo, os contribuintes nesta situação são enquadrados em escalões superiores, acabando por pagar mais.
A norma entretanto aprovada no Parlamento permite discriminar, na declaração de IRS, os rendimentos referentes a anos anteriores, até um máximo de cinco anos. Mas, como não refere expressamente a sua retroatividade, apenas se aplica a situações futuras, excluindo as que pretendia corrigir.
Pensionistas pagam mais IRS e perdem benefícios
Os contribuintes afetados nos últimos anos pelo agravamento do IRS, devido aos atrasos da Segurança Social, continuam sem perspetivas de reaverem o imposto que pagaram a mais e que, nalguns casos, é da ordem dos milhares de euros.
Consideremos um exemplo: um casal, em que cada um dos membros recebe uma reforma mensal de 800 euros. Apesar de reformados desde 2017, as pensões só começaram a ser pagas no início de 2019. Quando entregarem o IRS em 2020, terão de juntar aos rendimentos de 2019 os dois anos de retroativos, o que aumentará o seu rendimento coletável de € 7096 para 21.288 euros.
Com esse aumento passarão do segundo para o terceiro escalão de rendimentos, ou seja, em vez de pagarem uma taxa de IRS de 23%, pagarão 28,5%. Assim, além dos € 3987 que o casal já tinha retido na fonte, terá de pagar mais € 1219 de IRS. Com a atribuição atempada das pensões, para além da retenção na fonte, nada teriam a pagar.
Mas o agravamento da taxa de IRS não é o único problema. Como, no ano em que os contribuintes recebem as pensões em atraso, se verifica um aumento nos seus rendimentos, alguns também perderam o direito a benefícios sociais, como a isenção do pagamento de taxas moderadoras.
DECO pede alteração da Lei
Esta dupla penalização dos pensionistas é inaceitável e de uma enorme injustiça. Por isso, a DECO enviou uma carta a todos os grupos parlamentares, exigindo uma alteração urgente da lei.
Essa revisão deve permitir aos pensionistas alterarem as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, de forma retroativa, até um limite de cinco anos, e assim reaverem o imposto pago em excesso.
Como declarar as pensões em atraso no anexo A
Enquanto não houver alterações legislativas, quem tenha recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 deve preencher o anexo A da declaração de IRS (referente ao trabalho dependente e pensões) conforme as indicações da Autoridade Tributária. Ou seja, deve identificar os rendimentos de trabalho dependente e de pensões relativos a anos anteriores no quadro 5A, que apenas permite indicar o valor total e o número de anos a que reporta.
Quem tenha recebido pensões em atraso após outubro de 2019, deve preencher o quadro 5B, que permite fazer a correspondência dos rendimentos aos anos a que respeitam, até um máximo de cinco.












