O Governo apresentou uma nova versão da reforma laboral, após nove meses de negociações intensas com os parceiros sociais, introduzindo alterações significativas em matérias como contratos a prazo, horários de trabalho, despedimentos e direitos dos trabalhadores. A proposta, que resulta de mais de 50 reuniões em sede de Concertação Social, ainda não reúne consenso, nomeadamente por parte da UGT, e poderá sofrer alterações antes de chegar à Assembleia da República.
De acordo com o Observador, o novo anteprojeto traz mudanças face à versão inicial de julho de 2025, incluindo recuos em áreas polémicas e novos equilíbrios entre flexibilidade laboral e proteção dos trabalhadores. A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, já admitiu que o texto final poderá ser diferente caso não haja acordo com os sindicatos.
Licenças, parentalidade e organização do trabalho com novas regras
Entre as alterações mais relevantes está o regime aplicável à interrupção da gravidez, passando o pai a poder faltar até três dias consecutivos, sem remuneração, mas com falta justificada — uma solução que alinha com o atual regime de luto gestacional. Já na amamentação, mantém-se o limite de dois anos, mas a exigência de atestado médico só surge após o primeiro ano de vida da criança.
A proposta introduz ainda a possibilidade de jornada contínua para trabalhadores com filhos até aos 12 anos, embora dependente de acordo com o empregador ou previsão em convenção coletiva. O horário flexível poderá também incluir trabalho noturno, fins de semana e feriados “na medida do possível”, o que pode limitar a aplicação prática deste direito.
Contratos a prazo, formação e inteligência artificial no trabalho
Nos contratos a prazo, o Governo mantém os limites atuais, mas alarga os casos em que podem ser utilizados, incluindo trabalhadores sem histórico de contrato e situações como calamidade. Já os contratos de muito curta duração deixam de poder ser justificados por acréscimos excecionais de atividade, ficando restritos a atividades sazonais, embora com um âmbito mais alargado.
No plano da formação, as microempresas passam a ter um mínimo de 30 horas anuais, abaixo das 40 horas exigidas às restantes empresas. Outra novidade é a proibição de decisões automatizadas sem intervenção humana em processos como recrutamento ou avaliação, embora a utilização de algoritmos seja admitida em despedimentos coletivos, desde que comunicada.
Teletrabalho, contactos fora de horas e banco de horas
O Governo recuou na possibilidade de a contratação coletiva impor condições menos favoráveis no teletrabalho, mantendo a proteção atual. Ainda assim, elimina-se a obrigação de justificar recusas de teletrabalho por parte de empregador ou trabalhador, reforçando a liberdade contratual.
Quanto ao direito a desligar, passa a ser permitido o contacto fora do horário laboral, desde que seja explicitado que não se espera resposta. Já o banco de horas individual regressa sob a forma de “banco de horas por acordo”, exigindo entendimento entre trabalhador e empregador na ausência de convenção coletiva.
Despedimentos, greve e outras mudanças estruturais
No despedimento coletivo, a compensação sobe para 15 dias por ano de trabalho, e as PME passam a poder pedir a não reintegração de trabalhadores despedidos ilegalmente, mediante indemnização mais elevada. Também os cuidadores informais passam a ter proteção contra despedimento sem fundamentação.
As regras da greve são igualmente revistas, alargando a obrigação de serviços mínimos a setores como cuidados a idosos, doentes e pessoas com deficiência. Paralelamente, o Governo reduz de um ano para seis meses as restrições ao outsourcing após despedimentos.
Por fim, destaca-se a possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e Natal em duodécimos mediante acordo, a redução da penalização pela não declaração de trabalhadores para multa e a flexibilização da acumulação de pensões antecipadas com trabalho. A presunção de contrato de trabalho em plataformas digitais passa a exigir dependência económica de 80%, eliminando o critério de atividade regular.










