O Presidente da República promulgou hoje o novo diploma do Governo que introduz alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, numa decisão acompanhada de um aviso sobre a persistência de obrigações redundantes impostas a trabalhadores e entidades empregadoras. Também esta terça-feira, e encontrando-se o Chefe de Estado internado no Hospital de S. José, foi igualmente promulgado o decreto regulamentar que procede às respetivas adaptações técnicas.
Na nota divulgada pela Presidência, o Chefe de Estado sublinha que, apesar da Reforma do Estado estar em curso, continuam a existir situações em que a Administração Pública exige a mesma informação duas vezes. O Presidente refere que permanecem “obrigações paralelas de comunicações de dados sobre trabalhadores, quer à Segurança Social, quer às Finanças”, destacando que este tipo de duplicação burocrática deveria ser eliminado no âmbito da reforma estrutural em andamento.
O diploma agora promulgado procede à alteração do Código Contributivo e ao respetivo decreto regulamentar, ajustando o enquadramento legal aplicável ao sistema previdencial da Segurança Social.
O Presidente expressa ainda expectativa de que a Reforma do Estado venha a corrigir definitivamente estas sobreposições administrativas, sinalizando que a simplificação das obrigações declarativas continua a ser uma prioridade institucional.
(Em atualização)














